TJDFT - 0703735-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/12/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 10:14
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
28/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703735-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO NETO ALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:52:57.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 09:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:14
em cooperação judiciária
-
18/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/06/2023 18:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2023 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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