TJDFT - 0716198-18.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 20:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:09
Outras decisões
-
12/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/03/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
24/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:38
Outras decisões
-
02/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/08/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/07/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/03/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
11/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716198-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
Y.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: KARINA CARLA DE ARAUJO REIS ALVES INVENTARIADO(A): KAREN DE ARAUJO REIS CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para atender a cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama-DF, 14 de outubro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
14/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716198-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
Y.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: KARINA CARLA DE ARAUJO REIS ALVES INVENTARIADO(A): KAREN DE ARAUJO REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, concedo à inventariante o prazo de 15 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações.
Gama-DF, 24 de setembro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
24/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716198-18.2022.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: J.
Y.
D.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: KARINA CARLA DE ARAUJO REIS ALVES INVENTARIADO(A): KAREN DE ARAUJO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a apresentar a certidão de matrícula do imóvel situado na Travessa Pedro Sanches nº 248, Bairro da Graça, Valença – Bahia a fim de analisar o pedido de venda, a inventariante noticia que os bens situados naquela região são irregulares e não possuem escrituras públicas de compra e venda e, consequentemente, registro de matrícula em cartório de registro de imóveis (ID 158418085 - Pág. 1).
Na petição de ID 166924051 - Pág. 1, a inventariante reitera o pedido de venda e informa que há proposta de compra por R$ 90.000,00 O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido de venda nos termos do parecer de ID 155042926 - Pág. 1. É o relatório.
DECIDO.
Extrai-se dos autos que o único documento que comprova minimamente a aquisição dos eventuais direitos incidentes sobre o imóvel situado na Travessa Pedro Sanches nº 248, Bairro da Graça, Valença – Bahia é o instrumento particular de ID 158418087 - Pág. 1 em nome de Horácio José Reis, pai da inventariada.
No documento de ID 158418088 - Pág. 1/3, nominado como instrumento particular de partilha, consta o inventário de Horácio José Reis, onde os direitos sobre o referido bem foram destinados integralmente a Kátia Helena Reis, irmã da inventariada.
Foi apresentada, por fim, a escritura pública de sobrepartilha dos bens deixados por Kátia Helena Reis, em que foi atribuído à falecida, Karen de Araújo Reis, 12,5% sobre os eventuais direitos (ID 158418089 - Pág. 1/5).
Os demais copossuidores do bem (Wellington José Reis, Gilberto Gomes do Nascimento, Karina Carla de Araújo Reis Alves, Jorge Luiz de Araújo Reis, Michelle Hellen dos Santos e Wallace de Araújo Reis) outorgaram poderes ao advogado da inventariante para alienar seus quinhões hereditários nos termos das procurações de ID 158418086 - Pág. 1/ 158418094 - Pág. 3.
Diante do exposto, considerando que os direitos sobre o bem pertencem a várias pessoas, que o bem está deteriorado e se situa em outro estado, além de já haver proposta de compra em curso, AUTORIZO a venda do quinhão da falecida (12,5%) em relação aos direitos possessórios do imóvel situado na Travessa Pedro Sanches nº 248, Bairro da Graça, Valença – Bahia.
O produto da venda (12,5% sobre R$ 90.000,00= R$ 11.250,00) deve ser depositado integralmente em conta judicial.
Vindo a comprovação da efetivação do depósito judicial, expeça-se o alvará autorizando a transferência de 12,5% dos eventuais direitos possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Travessa Pedro Sanches nº 248, Bairro da Graça, Valença – Bahia para o adquirente, com a ressalva em negrito de que a presente decisão, em nenhuma hipótese, configura regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
Aguarde-se por 30 dias.
Após, venha o esboço de partilha e as certidões negativas de débitos tributários em nome da falecida a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF, Secretaria de Fazenda da BA e do município de Valença e Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
14/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:30
Deferido o pedido de J. Y. D. A. D. - CPF: *59.***.*35-75 (INVENTARIANTE).
-
03/08/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 21:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:56
Deferido em parte o pedido de J. Y. D. A. D. - CPF: *59.***.*35-75 (INVENTARIANTE)
-
17/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/04/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/03/2023 22:07
Recebidos os autos
-
11/03/2023 22:07
Deferido o pedido de J. Y. D. A. D. - CPF: *59.***.*35-75 (INVENTARIANTE).
-
07/03/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 23:21
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/01/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/01/2023 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:46
Declarada incompetência
-
27/01/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/01/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:45
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 08:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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