TJDFT - 0705521-56.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705521-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIVINO FARIA DE SOUZA EXECUTADO: EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 182533706).
A devedora intimada, não apresentou impugnação à penhora.
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora apresentou atualização no valor irrisório de R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos), valor este que não justifica a deflagração de nova pesquisa SISBAJUD, inclusive, porque, o valor perseguido foi integralmente localizado na última pesquisa realizada.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor para a conta indicada no ID 177631834. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705521-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIVINO FARIA DE SOUZA EXECUTADO: EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 25/03/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 182533705.
Assim, cumprindo deterrminação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024,às 11:25:09.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:28
Outras decisões
-
19/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2023 23:13
Recebidos os autos
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06/11/2023 23:13
Outras decisões
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06/11/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:35
Decorrido prazo de EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES - CPF: *14.***.*12-95 (REQUERIDO) em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:59
Outras decisões
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10/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/09/2023 00:03
Recebidos os autos
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02/09/2023 00:03
Indeferido o pedido de EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES - CPF: *14.***.*12-95 (REQUERIDO)
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01/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/09/2023 10:46
Decorrido prazo de EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES - CPF: *14.***.*12-95 (REQUERIDO) em 31/08/2023.
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01/09/2023 02:00
Decorrido prazo de EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705521-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: DIVINO FARIA DE SOUZA REQUERIDO: EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias sobre os comprovantes de ID 169600952 e se reconhece que os valores depositados em sua conta pela devedora, anteriores ao ajuizamento da presente ação, deram-se a título de abatimento da dívida ora discutida.
Em caso positivo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, decotados os pagamentos efetuados.
Em seguida, intime-se a parte executada para que no prazo de 02 (dois) dias apresente proposta concreta de acordo, com valores de parcelas e respectivas datas de vencimento, a fim de que possa ser submetida à apreciação do credor, também no prazo de 02 (dois) dias.
Caso o credor não reconheça que os valores em questão estão relacionados ao crédito perseguidos nestes autos, concedo à parte executada prazo de 05 (cinco) dias para que comprove suas alegações e, em seguida, anote-se nova conclusão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 15:31
Decorrido prazo de EVELLYN MENDES DE SOUZA NUNES - CPF: *14.***.*12-95 (REQUERIDO) em 10/08/2023.
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20/08/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/07/2023 17:17
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:17
Deferido o pedido de DIVINO FARIA DE SOUZA - CPF: *19.***.*30-82 (REQUERENTE).
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26/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2023 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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