TJDFT - 0716186-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Com essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmo a tutela antecipada concedida, consolidando a posse do veículo HB20, OMU0B24, em favor da parte autora, decreto a rescisão do contrato de ID 168325175 firmado entre as partes, APENAS NO PONTO REFERENTE À ENTREGA DE TAL VEÍCULO PELO AUTOR À REQUERIDA e à obrigação desta em quitar o financiamento do automóvel e, finalmente, condeno ambas as requeridas, de maneira solidária, a pagarem ao autor: a) o valor de R$ 1.789,01, referente à parcela atrasada do financiamento, no período em que o veículo esteve na posse da requerida, corrigidos monetariamente desde o desembolso (28/08/2023 - ID 170101426); b) o valor de R$ 423,47, referente às multas, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação (10/08/2023) e com juros de mora desde a citação (24/08/2023 - comparecimento espontâneo das rés no processo - ID 169806870); c) o valor de R$ R$ 1.044,52, referente ao IPVA/2023 do veículo, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação (10/08/2023) e com juros de mora desde a citação (24/08/2023 - comparecimento espontâneo das rés no processo - ID 169806870).
Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do NCPC.
Não há condenação em custas e nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
18/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/09/2023 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTOS DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716186-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o mandado de Busca, Apreensão, Citação e Intimação à central de mandados, ficando a cargo do requerente acompanhar a diligência, junto ao oficial de justiça, arcando com os eventuais custos de remoção.
De ordem, aguarde-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 06:00:14. -
24/08/2023 21:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 05:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700113-26.2023.8.07.0004
Jose Alves Sobrinho
Jose Augusto Maciel Torres
Advogado: Thallyson Ipiranga Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 11:02
Processo nº 0705521-56.2023.8.07.0017
Divino Faria de Souza
Evellyn Mendes de Souza Nunes
Advogado: Osnir Ostwald
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 20:15
Processo nº 0704213-82.2023.8.07.0017
Lauanda Beatriz Matos Costa
28.463.089 Masterson Rogerio Viana Ribei...
Advogado: Rafael da Silva Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:49
Processo nº 0716198-18.2022.8.07.0006
Juliane Yasmin de Araujo Dias
Karen de Araujo Reis
Advogado: Karina Carla de Araujo Reis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 08:12
Processo nº 0707858-52.2022.8.07.0017
Maria Lizeuda de Araujo
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 13:41