TJDFT - 0732161-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732161-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CANDIDA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (conforme certidão de ID 202030486), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
27/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:35
Outras decisões
-
14/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA BORGES em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732161-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CANDIDA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, encaminho os autos à Contadoria Judicial para as devidas atualizações dos cálculos, tendo em vista a juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios - ID 187056778 .
Em tempo, à parte autora para ciência do endereço eletrônico para emissão de certidões de militância, qual seja: https://pje-certidao-militancia.tjdft.jus.br ou Pelo caminho: https://www.tjdft.jus.br/ --> Serviços --> Certidões --> Certidão de Militância.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
24/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732161-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CANDIDA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 19 de fevereiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
19/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA BORGES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por MARIA CÂNDIDA BORGES, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
12/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
06/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732161-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CANDIDA BORGES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para oferecimento de contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
21/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:12
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2023 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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