TJDFT - 0742576-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 07:03
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA ANGELICA COELHO DORNELLES BRITTO em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742576-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA ANGELICA COELHO DORNELLES BRITTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Fora determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão sob o id. 169320890, grafada nos seguintes termos: "Junte a parte autora a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do ato de sua aposentadoria, bem como as fichas financeiras do ano de 2020 a 2023.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial" A parte autora não atendeu ao referido comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a regular e correta marcha processual.
Reza o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos (artigo 55 da lei nº 9.099/95) Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:21
Indeferida a petição inicial
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18/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA ANGELICA COELHO DORNELLES BRITTO em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742576-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA ANGELICA COELHO DORNELLES BRITTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Junte a parte autora a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do ato de sua aposentadoria, bem como as fichas financeiras do ano de 2020 a 2023.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/08/2023 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/07/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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