TJDFT - 0745310-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:44
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CRISTIANO SAMPAIO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745310-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANO SAMPAIO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório.
A decisão proferida sob o id.
Num. 169319477, Pág. 1, noticia que a “a narrativa fática (recusa à submissão ao teste de alcoolemia) não guarda pertinência com a infração objeto da notificação de autuação (id.
Num. 168621596 - Pág. 1 - conduzir veículo não devidamente licenciado)”.
Sobreveio petição posterior, id.
Num. 170850483, Pág. 1, com requerimento de desistência.
DECIDO.
Sob o que consta nos autos, a petição inicial deve ser indeferida, eis que inepta, a considerar, como mencionado que a narrativa fática não guarda pertinência com a infração objeto da notificação de autuação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 330, inciso I, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:48
Indeferida a petição inicial
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04/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745310-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANO SAMPAIO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição.
A narrativa fática (recusa à submissão ao teste de alcoolemia) não guarda pertinência com a infração objeto da notificação de autuação (id.
Num. 168621596 - Pág. 1 - conduzir veículo não devidamente licenciado).
Esclarecimentos em 15 dias, improrrogáveis.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:55
Outras decisões
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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