TJDFT - 0712473-13.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:47
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712473-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE SOARES NEPOMUCENO REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA REU: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 14:55
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712473-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE SOARES NEPOMUCENO REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA REU: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 11:52:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/02/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DAYSE SOARES NEPOMUCENO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:31
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2023 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DAYSE SOARES NEPOMUCENO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de DAYSE SOARES NEPOMUCENO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 08:56
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 20:23
Recebidos os autos
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10/11/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de DAYSE SOARES NEPOMUCENO em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:19
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DAYSE SOARES NEPOMUCENO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712473-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE SOARES NEPOMUCENO REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA REU: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, exclua-se da relação processual MOHAMAD HASSAN JOMAA, uma vez que não foi citado e a parte não indicou novo endereço ou requereu a citação por edital.
Os Réus G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e G44 MINERACAO LTDA, se limitaram a requerer a suspensão do andamento processual, ante o deferimento da recuperação judicial.
Pedido indeferido na Id. 157890456.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral pelas partes VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA e G44 MINERACAO LTDA.
Os demais Réus não se manifestaram nos autos.
Dessa forma, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 07:47:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DAYSE SOARES NEPOMUCENO em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712473-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE SOARES NEPOMUCENO REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA REU: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DESPACHO À parte autora para se manifestar em réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Após, volvam-me conclusos para organização e saneamento do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 15:32:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
19/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DAYSE SOARES NEPOMUCENO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 22:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:33
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO)
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DAYSE SOARES NEPOMUCENO em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2022 09:11
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 17:42
Juntada de edital
-
16/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 02:29
Publicado Edital em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 20:48
Recebidos os autos
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23/05/2022 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 18:52
Recebidos os autos
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09/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2021 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 15:37
Recebidos os autos
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13/08/2021 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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