TJDFT - 0723409-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:04
Outras decisões
-
10/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723409-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os argumentos lançados pela parte embargante não são aptos a refutar os honorários apresentados pelo ilustre perito, fixados com base na tabela da APEJUSDF (Associação dos Peritos Judiciais do DF), nas horas estimadas para realização da perícia e na complexidade do serviço.
Ademais, o expert reduziu sua proposta inicial em 41% (quarenta e um por cento), não sendo razoável a nomeação de um novo perito para apresentação de novos honorários.
Assim, fica a parte embargante intimada a realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de se compreender pela desistência da perícia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:50
Indeferido o pedido de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-17 (EMBARGANTE)
-
13/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
15/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 08:59
Outras decisões
-
08/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723409-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime-se o Sr. perito a se manifestar quanto a contraproposta de honorários apresentada pela parte embargante, id. 205224451, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
11/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 11:00
Outras decisões
-
25/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723409-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, ficam o embargante a se manifestar sobre a petição e honorários do perito, devendo este deverá depositar 50% (cinquenta porcento) dos honorários periciais para início dos trabalhos, no prazo de 05 dias, sob pena de entender-se pela desistência da prova.
BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2024 17:15:19.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
13/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723409-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intimadas a especificarem provas, a parte embargante requereu a realização de perícia contábil.
Por sua vez, a parte executada não requereu a produção novas provas.
Determino a produção da prova pericial contábil requerida pela parte embargante no Id. 177580382.
Nomeio perito do Juízo o Sr.
OSWALDO PINTO OSORIO FILHO, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para manifestar-se sobre a nomeação, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a proposta de honorários, o seu currículo e os contatos profissionais.
Em seguida, anuindo o embargante com a proposta de honorários, este deverá depositar 50% (cinquenta porcento) dos honorários periciais para início dos trabalhos, no prazo de 05 dias, sob pena de entender-se pela desistência da prova.
As partes deverão ter ciência da data e do local designados para ter início a produção da prova.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:12
Deferido o pedido de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-17 (EMBARGANTE).
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723409-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte embargante intimada para se manifestar em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 11:04:01.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
18/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723409-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/06/2023 20:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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