TJDFT - 0700846-59.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:19
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700846-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARIA ALZENIR BARBOSA DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 191460941.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 16:24:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:40
Homologada a Transação
-
01/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700846-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARIA ALZENIR BARBOSA DE SOUSA DESPACHO 1. À míngua de acertamento da relação jurídica entre as partes (ID: 165733578; ID: 170086732; ID: 172754684; e ID: 173057080), o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos. 2.
Portanto, intime-se a parte autora para indicar a localização do bem almejado, ou formular pedido de conversão para ação de execução, se o quiser, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de requisito (art. 485, inciso IV, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 8 de março de 2024 16:22:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700846-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARIA ALZENIR BARBOSA DE SOUSA DESPACHO Diga a parte ré, em quinze dias, sobre as propostas de acordo formuladas pela parte adversa, conforme com a petição do ID: 165733578.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2023 16:02:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:56
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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11/02/2023 22:14
Recebidos os autos
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11/02/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 22:14
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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03/02/2023 11:21
Recebidos os autos
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03/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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03/02/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/02/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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