TJDFT - 0708467-71.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ADELADIO JANUARIO BATISTA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEIDIENE PINTO XAVIER em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0708467-71.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assistência Judiciária Gratuita (8843) REQUERENTE: CLEIDIENE PINTO XAVIER REQUERIDO: ADELADIO JANUARIO BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDIENE PINTO XAVIER CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2023, deste Juízo, intimo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, anexe ao presente feito o Termo de Compromisso devidamente datado e assinado pelo compromissado.
Planaltina - DF, 23 de junho de 2025 16:46:44. (assinado eletronicamente) PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS Servidor Geral -
23/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:46
Publicado Edital em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Email: [email protected] - Telefone: 61 3103-2406/2407 Horário de atendimento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0708467-71.2022.8.07.0005, mediante sentença transitada em julgado, foi DECRETADA a CURATELA DEFINITIVA de ADELADIO JANUARIO BATISTA (CPF *83.***.*44-68), (brasileiro, casado, filho de João Januário Batista e de Umbelina Maria de Jesus Batista), sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a) CLEIDIENE PINTO XAVIER (CPF *11.***.*29-65), (brasileira, casada, filha de Honorio Pinto Xavier e de Vitorina Sampaio Xavier), sendo considerado que a Parte Curatelada necessita de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizada no Setor Administrativo, sala 190, 2º andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900).
Eu, PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS, expedi e conferi o presente edital e segue por mim assinado eletronicamente, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ADELADIO JANUARIO BATISTA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:00
Expedição de Termo.
-
27/05/2025 02:45
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:01
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial e declaro: ADELADIO JANUARIO BATISTA totalmente incapaz de reger sua vida e praticar atos da vida civil, nomeando-lhe como Curador(a): CLEIDIENE PINTO XAVIER, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, nos termos do art. 1.775, do Código Civil, que deverá prestar o compromisso, assinando o termo de curatela, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, I, do CPC, dispensando o(a) curador(a) de prestar periodicamente contas, haja vista a ausência de bens e renda de pequena monta da parte curatelada.
Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o termo, fazendo constar a informação expressa de que a parte curadora poderá praticar quaisquer atos, inclusive sem a presença da parte curatelada, junto a instituições financeiras e órgãos públicos, federais, estaduais, distritais e municipais de qualquer natureza, sendo que o descumprimento deste comando poderá resultar na prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Intime a parte curadora para que preste o compromisso legal, advertindo-a de que: - toda e qualquer importância recebida em nome da parte curatelada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; - a aquisição de bens deve ser comunicada nos autos e os atos de disposição sobre o imóvel e veículo do curatelado autorizados pelo Poder Judiciário. - o ajuizamento e defesa em feitos de natureza jurisdicional dependerão de prévia autorização do juízo; Proceda-se IMEDIATAMENTE a inscrição da presente sentença, INDEPENDENTEMENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO com as informações dos nomes da parte curatelada e da parte curadora, a causa e os limites da curatela: - no Registro Civil de pessoas naturais, nos termos do art. 29, V da Lei nº 6.015/1973, art. 9º do CC e do art. 755, § 3º do CPC; - no cartório do 1° Ofício (inclusive no Livro "E"), e onde tiver sido registrado o assento de casamento, se o caso, nos termos dos arts. 89 e 107, § 1º da Lei nº 6.015/1973; - na Junta Comercial do Distrito Federal e na Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, nos termos do art. 3º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria; - na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da parte curatelada e do curador, a causa e os limites da curatela, nos termos do art. 755, § 3º do CPC e do art. 3º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se.
P.R.I. -
09/05/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
19/08/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
29/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
25/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:30
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
02/05/2024 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ADELADIO JANUARIO BATISTA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de ADELAINE PEREIRA BATISTA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ADONELSON PEREIRA BATISTA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SANDRA ALVES BATISTA NOGUEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 06:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:46
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
11/02/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Defiro requerimento de ID 174476181.
Intime-se a parte autora para apresentar laudos médicos que estejam em seu poder e eventualmente outros elementos de prova que demonstrem o real e atual estado de saúde do curatelando.
Intimem-se os filhos do curatelando, considerando as informações prestadas pela requerente em ID 172312708, para que se manifestem quanto ao pedido de curatela formulado pela autora.
Outrossim, diante da atual concepção de capacidade civil, alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para audiência de interrogatório, ocasião em que o Juízo poderá melhor avaliar a situação da parte requerida.
Portanto, designe-se dia para audiência para INTERROGATÓRIO, por videoconferência.
Cite-se a parte requerida, nos termos dos arts. 751 e 752 do CPC, bem como INTIME-A da Audiência em destaque, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá da realização do interrogatório, oportunidade em que, também, será ouvida a candidata à curadoria.
Caso a parte requerida não constitua advogado, conforme art. 752, § 2º, do CPC, ou não possa ser citada, nos termos do art. 245 do CPC, nomeio desde já Curador Especial à parte curatelanda.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça ao efetuar a citação elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra a parte citanda, bem como certificar se ela possui condições de comparecer em Juízo, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade, nos termos do artigo 95 da Lei nº 13.146/2015 e art. 245, §1º, do CPC..
Deverá, ainda, a parte requerida ser intimada que, se sua situação jurídica se encaixar no caso permitido em lei, poderá indicar duas pessoas idoneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, nos termos do artigo 1.783-A do Código Civil, as quais poderão o acompanhar na audiência designada, independente de intimação, para coleta de qualificação e anuência.
Intime-se também a parte requerente acerca da audiência designada em destaque, bem como para que informe se a parte requerida tem outros parentes, inclusive filhos, e se há anuência com a sua nomeação para a curatela, devendo instruir a inicial com as declarações respectivas e, ainda, com cópia atualizada da certidão de casamento da curatelanda.
CONFIRO a presente FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Notifique-se o Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:19
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
06/10/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0708467-71.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assistência Judiciária Gratuita (8843) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para a parte autora, durante o qual deverá impulsionar o feito e cumprir as decisões precedentes, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Transcorrido in albis, notifique-se o Ministério Público e retornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:34
Deferido o pedido de CLEIDIENE PINTO XAVIER - CPF: *11.***.*29-65 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/06/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
03/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/10/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
04/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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