TJDFT - 0709248-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 11:00
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:06
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709248-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 162403183).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não foram realizados atos constritivos.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:43
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:44
Recebidos os autos
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19/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/05/2022 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
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13/05/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 14:59
Recebidos os autos
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30/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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