TJDFT - 0744640-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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27/11/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:01
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:01
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SANTOS - CPF: *25.***.*10-00 (REQUERENTE).
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08/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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06/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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16/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:04
Expedição de Alvará.
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29/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0744640-27.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2023, deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para que forneça os dados bancários para a expedição do competente alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023, 17:03:51.
WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral -
27/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:46
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, e atendendo ao disposto no art. 1.747, III, c/c art. 1.774 do Código Civil, justifica-se o provimento judicial para autorizar a expedição do alvará judicial para a aquisição do imóvel descrito na inicial pelo preço de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), bem como para o pagamento dos impostos de transferência, custas cartorárias e honorários advocatícios contratuais.
Em consequência, julgo procedente o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
12/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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04/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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01/09/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744640-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Acessão (10456) DECISÃO Ao distribuir esta ação, os autores marcaram a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações.
Consoante art. 2º,da citada Portaria: "Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4.º Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido." 1) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) próprio; número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora.
Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
18/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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16/08/2023 18:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:52
Outras decisões
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14/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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