TJDFT - 0717871-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/12/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 11:37
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717871-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte exequente informa que não foi possível fazer o levantamento do alvará de ID 163535877 em razão do vencimento e requer expedição de novo documento.
Assim, determino o cancelamento do alvará de ID 163535877 (beneficiário: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CPF/CNPJ 00.***.***/0001-73; valor: R$ 85,61), bem como a expedição de novo alvará de levantamento nos mesmos termos.
Fica desde já o exequente intimado para levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Cancele-se o alvará de levantamento de ID 163535877 e expeça-se outro nos mesmos termos.
Dê-se ciência ao exequente para levantamento.
Prazo: 5 dias.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
13/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717871-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento das RPVs.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 168544943.
Após, dê-se baixa e retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/08/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:05
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2023 10:44
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:34
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/11/2022 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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