TJDFT - 0709983-18.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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29/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709983-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 15:32:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 20:45
Recebidos os autos
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05/05/2024 20:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 29.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0709983-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereço do(s) réu(s) nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
13/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709983-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à busca de endereços do executado, a fim de localizar endereços onde o veículo penhorado possa ser encontrado.
Caso frutífera, expeçam-se os mandados necessários.
Caso ainda persista a não localização do bem, em que pese as providências acima, intime-se o exequente para diligenciar neste sentido, uma vez que é papel do credor indicar a localização do bem penhorado, sob pena de se tornar sem efeito a penhora.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de março de 2024 11:59:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:03
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 29.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709983-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709983-18.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
10/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 29.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 20:36
Recebidos os autos
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03/11/2023 20:36
Outras decisões
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27/10/2023 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709983-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõem os incisos V e VII do art. 77 do CPC, incumbe ao Executado o ônus de manter atualizado no processo os respectivos dados para recebimento de intimações: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (...) VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
Inobservado o aludido ônus pelo Executado, não incumbe nem ao Exequente nem ao Judiciário dispender recursos na tentativa de localização da parte que optou por abandonar o processo.
Por conseguinte, reputo o Executado intimado (ID 109532534).
Transcorrido in albis o prazo do Executado para impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora e expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente.
Indefiro, por fim, o pedido de penhora dos direitos possessórios de imóvel formulada pelo Exequente.
Verifica-se que, ao ID 167836924, fora identificado veículo integrante do patrimônio do Executado.
Destarte, em atenção à ordem preferencial elencada pelo art. 835 do CPC, não se revela cabível, no presente estágio processual, a penhora requerida pelo Exequente.
Intime-se o Exequente a promover o impulsionamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 12:54:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:09
Outras decisões
-
01/09/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 22:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:05
Outras decisões
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709983-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa por bens via SISBAJUD e RENAJUD restou frutífera.
A pesquisa Infojud restou infrutífera.
De ordem: Fica intimada(o) GABRIEL MENNA BARRETO REIS(*02.***.*43-15) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 164,31, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF(29.***.***/0001-90) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD e SNIPER, requerendo o que entender cabível.
Encaminho os autos ao Cartório para a realização das diligências necessárias. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:38
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 29.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:18
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:18
Outras decisões
-
12/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 17/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:28
Publicado Edital em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:12
Juntada de edital
-
02/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 29.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
12/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 16:25
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 23:31
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 21:40
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 23:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:40
Outras decisões
-
26/04/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/02/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2022 22:29
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:31
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:38
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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