TJDFT - 0700774-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA INACIA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RAFAELA VILARINHO MESQUITA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL FRAZAO DE MESQUITA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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02/10/2023 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 17:07
Expedição de Alvará.
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22/08/2023 12:22
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700774-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAFAELA VILARINHO MESQUITA, RAFAEL FRAZAO DE MESQUITA, MARIA INACIA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO MARTINS DE MESQUITA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores relativos ao FGTS em razão do falecimento de FRANCISCO MARTINS DE MESQUITA JÚNIOR.
Os documentos necessários vieram aos autos e comprovaram a relação de parentesco e a existência do valor pleiteado.
Em diligência à Caixa Econômica Federal, apurou-se a existência de saldo de FGTS em nome do falecido, que foi transferido para conta judicial do BRB nos termos do ofício de ID 165621887 - Pág. 1.
Inexistem dependentes habilitados na Previdência Social.
Portanto, os requerentes, como sucessores/filhos do falecido, são os beneficiários dos valores requeridos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para autorizar o levantamento dos valores depositados na conta judicial do Banco do Brasília - BRB (ID 165621887 - Pág. 2), na proporção de 50% para cada requerente.
Custas pelos requerentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará nos moldes requeridos na petição de ID 147267481 - Pág. 5.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/08/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 20:06
Juntada de Certidão
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05/07/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:18
Deferido o pedido de RAFAELA VILARINHO MESQUITA - CPF: *21.***.*81-00 (REQUERENTE).
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03/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/03/2023 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2023 12:06
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 04:26
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 09:59
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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26/01/2023 20:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 11:05
Recebidos os autos
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25/01/2023 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2023 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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