TJDFT - 0719691-57.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO I - Na decisão de ID 247358662, foi deferida a alienação dos imóveis de matrícula 218.127 (3º RIDF) e de matrícula 143.676 (1º RIDF), penhorados ao ID 29245540.
Ao ID 248181023, consta certidão informando as datas designadas para o leilão, sendo o 1º pregão em 21/10/2025 e o 2º em 24/10/2025.
Ao ID 248727929, foi acostada petição do terceiro Condomínio Residencial Ouro Branco, apontando a existência de débitos condominiais pendentes vinculados ao imóvel de matrícula n. 218.127 (3º RIDF) Diante do apontado, a fim de esclarecer ao futuro arrematante sua responsabilidade pelos débitos condominiais anteriores à arrematação, determino ao CJU que oficie ao NULEJ para que faça constar na minuta do edital que existe débito condominial, no montante de R$ 35.100,91, atualizado até 30 de setembro de 2025, sobre o imóvel de matrícula n. 218.127 (3º RIDF).
II - Ao ID 248774592, a executada, sob o argumento de que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso ao executado, requereu o sobrestamento do leilão do imóvel de matrícula n. 143676, mantendo-se apenas o relativo ao de matrícula n. 218.127, cujo valor da arrematação, somado àquele que se encontra depositado nos autos do inventário n. 0705460-94.2020.8.07.0020 (1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras), seria suficiente para quitar a integralidade do débito perseguido nestes autos.
Deve-se ressaltar, portanto, que, quando da decisão que deferiu a penhora dos referidos bens, não houve impugnação às constrições, tampouco indicação para sua substituição, sendo que a análise de tal possibilidade às vésperas da realização do leilão causa tumulto processual a esta execução, que se prolonga por mais de sete anos.
Note-se que não há como antever qual dos leilões será frutífero, tampouco qual o valor que será efetivamente arrecadado.
Assim, diante do relatado, somado à expressa discordância da parte autora ao ID 248799451, mantenham-se as datas do leilão designadas ao ID 248181023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/09/2025 12:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:12
Outras decisões
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Certidão (leilão)
-
29/08/2025 22:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 22:40
Juntada de Certidão (leilão)
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO Deferidas, ao ID 29245540, as penhoras dos imóveis de matrícula 218.127 (3º RIDF) e de matrícula 143.676 (1º RIDF).
Ao ID 71457685, foi comprovada a averbação (R.5) da penhora do imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) e, ao ID 71457684, a averbação (R.2) da penhora do imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF).
Acostado, ao ID 232107342, laudo referente ao imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF), avaliando-o em R$ 1.4000.000,00.
Acostado, ao ID 234457752, laudo de avaliação imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) avaliando-o em R$ 558.000,00.
Aos IDs 234602270 e 234624904, a parte autora tomou ciência das avaliações.
A parte executada informou, ao ID 239872037, não ter objeção ao valor de avaliação dos imóveis penhorados.
As avaliações foram homologadas na decisão de ID 241043535, que já se encontra preclusa Ao ID 239884530, a exequente requereu a hasta pública dos bens.
Diante do exposto, defiro a alienação dos imóveis penhorados mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta.
Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:44
Outras decisões
-
14/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO Deferidas, ao ID 29245540, as penhoras dos imóveis de matrícula 218.127 (3º RIDF) e de matrícula 143.676 (1º RIDF).
Ao ID 71457685, foi comprovada a averbação (R.5) da penhora do imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) e, ao ID 71457684, a averbação (R.2) da penhora do imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF).
Acostado, ao ID 232107342, laudo referente ao imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF), avaliando-o em R$ 1.4000.000,00.
Acostado, ao ID 234457752, laudo de avaliação imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) avaliando-o em R$ 558.000,00.
Aos IDs 234602270 e 234624904, a parte autora tomou ciência das avaliações.
A parte executada informou, ao ID 239872037, não ter objeção ao valor de avaliação dos imóveis penhorados.
Por fim, a exequente requereu a hasta pública dos bens, ao ID 239884530. É o relatório necessário.
Em razão da convergência das partes, HOMOLOGO OS VALORES DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULA 143.676 (1º RIDF) EM R$ 1.4000.000,00, com base no laudo de ID 232107342, e o de MATRÍCULA 218.127 (3º RIDF) em R$ 558.000,00, com base no laudo de ID 234457752, Preclusa esta decisão, voltem para análise do pedido de leilão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:29
Outras decisões
-
18/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:03
Outras decisões
-
11/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre o expediente de ID 212462094, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO Em atenção à petição de ID 208590941 e considerando o requerimento do executado ao ID 207313793, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO a ser encaminhada ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras - DF solicitando a utilização de crédito existente em conta bancária judicial vinculada ao Inventário nº 0705460-94.2020.8.07.0020 para transferência do valor de R$ 130.285,71, para o presente processo.
Com a transferência, solicite-se ao mesmo Juízo o saldo que remanesce naqueles autos, a fim de verificar a possibilidade de se continuar por mais 4 (quatro) meses com a transferência do mesmo valor a este Juízo, considerando o valor do débito atualizado homologado em R$ 412.428,34.
Instrua-se com cópia dos IDs 207313793, 208501633 e 208590941.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:09
Outras decisões
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO No ID 150645834, consta habilitação do Sr.
Octávio Chaul Bitencourt como inventariante, o qual foi cadastrado como representante legal do espólio executado.
Nos IDs 155398500, 165824020, 172687675 este Juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do valor remanescente do débito, observando-se os parâmetros definidos no ato decisório de ID 151839276, p. 11, bem como o abatimento dos valores já depositados.
No ID 199791141, em atenção aos termos da manifestação da Contadoria de ID 198519456, e considerando a impossibilidade de juntada do extrato detalhado da conta judicial anteriormente vinculada a estes autos, em virtude da migração das contas para o Banco de Brasília - BRB, onde não consta a data do efetivo levantamento das quantias, este Juízo determinou nova remessa dos autos às Contadoria para ara elaboração dos cálculos considerando a data do depósito judicial relativo às quantias elencadas no despacho de ID 194721721, a seguir transcrito, qual seja: 8/11/2018 (extrato no ID 156155039): 1- ID 27690963, no valor de R$ 17.311,00; 2- ID 27692396, no valor de R$ 17.311,00; 3- ID 156155855, no valor de R$ 77.584,23; e 4- ID 156155861, no valor de R$ 77.584,23.
No ID 203702244, à vista da inobservância da Contadoria quanto à majoração dos honorários pela Instância Revisora nos autos dos embargos e à incidência dos encargos da mora desde o vencimento da obrigação, determinou-se o retorno dos autos à Contadoria para atualização dos valores, observando-se o ID 202979209.
Os cálculos da Contadoria foram acostados no ID 204927873, onde foi apontado o valor do débito de R$ 263.598,02, atualizado até 22/7/2024.
No ID 207313793, o executado manifestou concordância com os cálculos, apresentou comprovante de depósito no importe de R$ 130.000,00 e requereu a expedição de ofício ao Juízo da o 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras para utilização de crédito existente em conta bancária judicial vinculada ao Inventário nº 0705460-94.2020.8.07.0020, envolvendo o espólio de Rosana Nabut Chaul, ora executado.
A parte exequente, por sua vez, apresentou impugnação, no ID 207387476, tendo alegado que o valor relativo aos honorários de 15% sobre o valor atualizado da causa é de 50.270,79, tendo a Contadoria considerado o valor de R$ 22.138,90.
Aduz, ainda erro quanto à data dos levantamentos relativos ao mês 11/2018, quando o correto seriam as seguintes datas de levantamento de valores: 1- ID 27690963, no valor de R$ 17.311,00, levantado em 29/01/2019. 2- ID 27692396, no valor de R$ 17.311,00, levantado em 29/01/2019. 3- ID 156155855, no valor de R$ 77.584,23, levantado em 24/04/2023. 4- ID 156155861, no valor de R$ 77.584,23, levantado em 24/04/2023.
Em seu petitório, apresenta os cálculos que entende devidos, cujo valor do débito resulta em R$ 412.428,34, com a inclusão dos honorários relativos a este feito executivo.
Da análise dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, verifico que há equivoco quanto às contas atinentes ao débito de honorários pertinentes aos embargos à execução cujo valor atribuído à causa foi de R$ 246.155,47, devendo este valor ser devidamente atualizado para, então, calcular o percentual de 15% dos respectivos honorários sucumbenciais.
Ademais, verifico que, diante da impossibilidade de juntada do extrato detalhado da conta judicial anteriormente vinculada a estes autos, em virtude da migração das contas para o Banco de Brasília - BRB, onde não consta a data do efetivo levantamento das quantias, tenho por devida a realização dos cálculos considerando a data de expedição de cada ordem de levantamento elencada no despacho de ID 194721721, a seguir transcrito, a partir de quando os valores foram disponibilizados ao credor e, portanto, deve cessar a mora quanto aos valores respectivos, consoante a tese firmada no tema 677 do STJ e, nesse ponto, retifico a decisão de ID 199791141: 1- ID 27690963, em 29 de janeiro de 2019, no valor de R$ 17.311,00; 2- ID 27692396, em 29 de janeiro de 2019, no valor de R$ 17.311,00; 3- ID 156155855, em 20 de abril de 2023, no valor de R$ 77.584,23; e 4- ID 156155861, em 20 de abril de 2023 R$ 77.584,23.
Feito esse registro, verifico que os cálculos apresentados pela parte autora em seu petitório de ID 207387476 encontram-se em conformidade com o acima detalhado, com pequena variação tão somente quanto aos dias entre a expedição dos alvarás e o efetivo levantamento das quantias.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor da dívida em R$ 412.428,34, nos termos das contas detalhadas pela parte autora no ID 207387476.
Publique-se.
Intimem-se.
Por se tratar de quantia incontroversa, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do autor quanto ao valor de R$ 130.285,71, comprovado pela parte autora no ID 207316495.
Fica intimado o autor para indicar seus dados bancários ou do respectivo procurados, caso tenha poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará em questão por ofício de transferência bancária.
Caso o aludido prazo decorra in albis, expeça-se o alvará pertinente.
No mais, faculto ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto ao interesse no crédito eventualmente existente em favor do espólio nos autos do Inventário nº 0705460-94.2020.8.07.0020, em curso na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras; ou, se o caso, indicar bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:03
Outras decisões
-
13/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Ante a inobservância da Contadoria quanto à majoração dos honorários pela Instância Revisora nos autos dos embargos e à incidência dos encargos da mora desde o vencimento da obrigação, retornem-se os autos para atualização dos valores, observando-se o ID 202979209.
Com os novos cálculos, intimem-se as partes a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 23:36
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Em virtude da divergência das partes quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria ao ID 167378591, remetam-se novamente os autos à Contadoria, como determinado ao ID 168863800.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:01
Publicado Notificação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719691-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Manifeste-se a parte ré sobre a impugnação de ID 167473625, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se os autos para avaliar a necessidade de nova remessa à Contadoria.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/05/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 18:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:12
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 12:40
Expedição de Alvará.
-
20/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:12
Deferido o pedido de DANIELLE CHAUL BITENCOURT - CPF: *26.***.*49-91 (REPRESENTANTE LEGAL) e ROSANA NABUT CHAUL - CPF: *26.***.*01-00 (ESPÓLIO DE).
-
29/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:49
Outras decisões
-
09/03/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:47
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:23
Deferido o pedido de VALDIR ANTONIO DA SILVA - CPF: *40.***.*16-91 (EXEQUENTE) e DANNY MOREIRA DUARTE - CPF: *04.***.*95-76 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 10:43
Recebidos os autos
-
01/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 20:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2021 22:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 14:29
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2021 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 18:44
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2020 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 21:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:29
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2020 14:22
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/09/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 18:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2020 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2020 12:23
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 07:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/07/2020 07:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/07/2020 07:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 12:13
Recebidos os autos
-
12/06/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:30
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 22:06
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 06/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:50
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:15
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:34
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:53
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:20
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:40
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 03:01
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:50
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 18:10
Expedição de Termo.
-
08/10/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 11:39
Recebidos os autos
-
07/09/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 05:26
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:52
Expedição de Termo.
-
03/09/2019 16:47
Expedição de Termo.
-
03/09/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2019 23:38
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 17:24
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 16:41
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 08/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 07:32
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 07:32
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 12:05
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 12:04
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:14
Recebidos os autos
-
05/07/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 18:12
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:18
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 04:29
Publicado Despacho em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:44
Recebidos os autos
-
25/06/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2019 01:23
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 14:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
-
18/06/2019 04:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 03:44
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2019 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2019 07:44
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 24/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 06:48
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 15:26
Publicado Despacho em 23/05/2019.
-
23/05/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 18:57
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2019 20:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 19:58
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 08/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 15:59
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2019 14:18
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:25
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 18:39
Recebidos os autos
-
12/04/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 02:27
Publicado Despacho em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 15:10
Recebidos os autos
-
19/03/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 07:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:43
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2019 00:21
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 25/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 09:45
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 01:28
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 07:05
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 16:02
Recebidos os autos
-
20/02/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2019 05:19
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 13:00
Recebidos os autos
-
15/02/2019 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2019 04:00
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2019 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 09:42
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 04/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:01
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:00
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 14:42
Expedição de Alvará.
-
29/01/2019 14:42
Expedição de Alvará.
-
13/12/2018 05:05
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 03:22
Publicado Despacho em 12/12/2018.
-
12/12/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 13:28
Recebidos os autos
-
11/12/2018 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2018 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 19:11
Recebidos os autos
-
07/12/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2018 20:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:23
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
13/11/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 19:05
Recebidos os autos
-
12/11/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 15:22
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 17:55
Recebidos os autos
-
09/11/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2018 17:18
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 08:57
Decorrido prazo de ROSANA NABUT CHAUL em 05/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 19:10
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2018 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2018 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2018 13:53
Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2018 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2018 21:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2018 21:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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