TJDFT - 0707101-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:31
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707101-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação à penhora (Id. 180001935), na qual os Executados alegam a impenhorabilidade dos bens móveis (bem de família) cujos mobiliários foram constritos.
Nota-se nas certidões do meirinho que os bens penhorados não são considerados como bens de família, visto que existem outros bens nas residências que não foram penhorados por se tratar de bens de família (Ids. 177466317 e 177466319).
Ademais, a parte impugnante sequer juntou aos autos documentos hábeis a fim de comprovar com o alegado.
REJEITO, assim, a impugnação apresentada.
Intimem-se ambas as partes para manifestar sobre as avaliações de Ids. 177466317 e 177466319.
Na oportunidade, deverá o Exequente manifestar, desde já, se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel (por iniciativa particular ou leilão judicial).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 13:12:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:00
Indeferido o pedido de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO - CPF: *52.***.*04-34 (EXECUTADO) e LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO - CPF: *73.***.*30-78 (EXECUTADO)
-
24/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707101-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se mandado de penhora. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707101-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço informado na petição de Id. 173106039.
Nomeio os executados como fiéis depositários dos bens.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 12:44:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:18
Deferido o pedido de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707101-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707101-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (três últimas declarações).
Indefiro o pedido de pesquisa e-RIDF, considerando que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, e, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 12:38:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 21:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:46
Deferido em parte o pedido de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707101-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: JUVENAL PINHEIRO CARDOSO, LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de LAURENTINO PINHEIRO CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:18
Outras decisões
-
10/05/2023 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 12:36
Recebidos os autos
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05/04/2023 12:36
Declarada incompetência
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04/04/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:44
Declarada incompetência
-
21/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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