TJDFT - 0708241-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JANE RODRIGUES BOAVENTURA AVIZ em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JANE RODRIGUES BOAVENTURA AVIZ em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708241-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JANE RODRIGUES BOAVENTURA AVIZ REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados em ID 171687689, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 171022413.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 169397050.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:36:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:22
Outras decisões
-
12/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JANE RODRIGUES BOAVENTURA AVIZ em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708241-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JANE RODRIGUES BOAVENTURA AVIZ REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 169397050).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 17:36:11.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
22/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JANE RODRIGUES BOAVENTURA AVIZ em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:18
Outras decisões
-
02/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
28/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725436-94.2023.8.07.0016
Silene Donizeth Machado
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 12:26
Processo nº 0739140-77.2023.8.07.0016
Flavia Batista Pizani
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 13:16
Processo nº 0037630-96.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Sebastiao do Parto Liberal
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 16:49
Processo nº 0724094-82.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 14:28
Processo nº 0732522-64.2023.8.07.0001
Adriano Madureira Duarte
Marcos Feboli Rezende
Advogado: Fabio Batista Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 12:48