TJDFT - 0739140-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FLAVIA BATISTA PIZANI em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:12
Outras decisões
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:42
Outras decisões
-
12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
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08/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 11:37
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:03
Expedição de Autorização.
-
14/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739140-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA BATISTA PIZANI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 17:16:22.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 12:41
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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09/01/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de FLAVIA BATISTA PIZANI em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 21:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:05
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:58
Outras decisões
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12/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739140-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIA BATISTA PIZANI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 2006 a 2007 e a documentação referente aos supostos débitos ressalva a falta de análise da prescrição quinquenal no caso em tela.
A parte autora, todavia, não demonstrou quaisquer elementos essenciais para apreciação da alegada prescrição, bem como não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente.
No caso dos autos, a parte autora sequer juntou declaração do réu.
Assim sendo, emende-se para acostar aos autos a correspondente planilha explicativa do débito e declaração do réu, bem como para que se manifestem sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente se há processo administrativo de reconhecimento do débito e pedido de pagamento, caso em que as cópias deverão ser acostadas aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/07/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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