TJDFT - 0706894-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:11
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 00:10
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL DORNELES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706894-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIEL DORNELES DE OLIVEIRA IMPETRADO: COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF, INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por GABRIEL DORNELES DE OLIVEIRA em face de sentença proferida nos autos, ao fundamento de que houve omissão na sentença quanto a suspensão das obrigações decorrentes da sucumbência, ao passo em que é beneficiário da justiça gratuita.
O DF se manifestou pelo acolhimento dos embargos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 5 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição ou obscuridade.
Nos embargos opostos, o embargante alega a existência de omissão quanto a suspensão da exigibilidade das custas processuais.
O embargante é beneficiário da justiça gratuita, deferida na decisão de ID 162113720.
Em que pese a sentença não ter disposto expressamente acerca da suspensão da exigibilidade da cobrança das custas processuais, trata-se de efeito automático da gratuidade concedida, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Dessa forma, cabível o acolhimento dos embargos para deixar expressa a regra do art. 98, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para integrar a sentença nos seguintes termos: “Custas pelo impetrante.
Suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC”.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o prazo recursal.
AO CJU: Prazo: 15 dias para a parte autora; 30 dias para o DF, já considerado o prazo em dobro.
Em caso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJDFT, independente de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/08/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/07/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 21:46
Recebidos os autos
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13/07/2023 21:46
Denegada a Segurança a GABRIEL DORNELES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*36-40 (IMPETRANTE)
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12/07/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL DORNELES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/07/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:56
Outras decisões
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29/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de GABRIEL DORNELES DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
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15/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/06/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/06/2023 11:48
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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