TJDFT - 0709196-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709196-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o escritório RESENDE MORI HITCHISON ADVOCACIA para indicar pensionista e/ou herdeiros da credora falecida, tendo em vista as informações constantes no documento de ID nº 238096023, e ante o disposto no art. 313, §2º, inciso II, do CPC.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em 11/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:46
Deferido o pedido de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL - CPF: *69.***.*98-15 (EXEQUENTE).
-
08/06/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:16
Deferido o pedido de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL - CPF: *69.***.*98-15 (EXEQUENTE).
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27/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em 23/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/02/2025 18:50
Outras decisões
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26/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:28
Deferido o pedido de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL - CPF: *69.***.*98-15 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709196-24.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:22:58.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
14/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709196-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para ciência das informações apresentadas ao ID nº 210883545.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 10:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/08/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:06
Deferido o pedido de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL - CPF: *69.***.*98-15 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709196-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e para dar andamento ao feito.
Para tanto, concedo o prao de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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12/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709196-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 197441077, transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL impugnar ou cumprir a obrigação de fazer.
A parte Exequente requereu a aplicação de multa em ID 198043798. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá multa no valor único de R$5.000,00 (cinco mil reais), em favor da parte Exequente, independentemente de nova Decisão.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado para impugnar e cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:52
Deferido o pedido de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL - CPF: *69.***.*98-15 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2024 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:23
Deferido o pedido de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL - CPF: *69.***.*98-15 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709196-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GISLENE CONCEICAO DE ABREU SOUZA KILL em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/08/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:08
Outras decisões
-
14/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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