TJDFT - 0742266-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BERNARDO ALKMIM LAFETA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742266-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERNARDO ALKMIM LAFETA, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 20:09:32. -
19/09/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 17:46
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742266-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERNARDO ALKMIM LAFETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 167908389), pugnando pela extinção do feito.
Consta o nome da sociedade de advogados na procuração inicial, desta feita, DEFIRO o pedido de expedição do alvará de levantamento dos honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 167908389, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.944,07, em favor da parte exequente; R$ 1.981,36 em favor a sociedade advocatícia ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20 e na OAB/DF sob o n. 543.920. conforme pedido de ID 146116660 e contrato de honorários de ID 13296923.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:33
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:40
Expedição de Autorização.
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11/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BERNARDO ALKMIM LAFETA em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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30/12/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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28/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 14:47
Recebidos os autos
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28/12/2022 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2022 14:38
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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29/11/2022 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BERNARDO ALKMIM LAFETA em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:09
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/10/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/10/2022 08:51
Recebidos os autos
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05/09/2022 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/09/2022 12:50
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 20:12
Recebidos os autos
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08/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 20:12
Outras decisões
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08/08/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/08/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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