TJDFT - 0701856-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:02
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/04/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LIVIA BARBOSA DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOELINO BARBOSA DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SILVIA DE ARAUJO BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CINTIA BARBOSA DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DELERMANDO BRANQUINHO FILHO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARILDA DE FREITAS BRANQUINHO BARTOLO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FREITAS ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EVANI OLIVEIRA ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAQUINA MARIA DE FREITAS ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PRATES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IVANISE ARAUJO LOUZADA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOELITA DE FREITAS ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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27/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/12/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:35
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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02/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 11:32
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:32
Homologado o pedido
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14/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOELITA DE FREITAS ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOELITA DE FREITAS ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701856-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins que efetuei a devida baixa no registro de penhora, em cumprimento ao ofício de ID 211405891.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada para ciência. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701856-17.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) JOELITA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *50.***.*87-00, IVANISE ARAUJO LOUZADA - CPF/CNPJ: *16.***.*73-04, JOSE EDUARDO PRATES - CPF/CNPJ: *66.***.*22-00, JOAQUINA MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*67-00, EVANI OLIVEIRA ARAUJO - CPF/CNPJ: *19.***.*56-04, JORGE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *46.***.*09-53, MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *04.***.*49-49, JOSE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *22.***.*87-68, MARILDA DE FREITAS BRANQUINHO BARTOLO - CPF/CNPJ: *09.***.*86-00, DELERMANDO BRANQUINHO FILHO - CPF/CNPJ: *16.***.*37-15, CINTIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*96-68, SILVIA DE ARAUJO BARBOSA - CPF/CNPJ: *76.***.*78-34, JOELINO BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*60-00 e LIVIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *83.***.*59-72, JONATAS DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *21.***.*94-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Jônatas de Freitas Araújo.
Compulsando os autos, verifico que os valores de titularidade do espólio já estão todos custodiados em conta judicial vinculada ao processo, motivo pelo qual o feito deve retomar o seu prosseguimento regular.
Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, apresente declarações legais, acompanhadas de plano de partilha.
Tal documento deverá obedecer ao que dispõem os arts. 620 e 659 do CPC.
O valor a partilhar nestes autos é aquele indicado no extrato anexo a esta decisão.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos as seguintes certidões, atualizadas, em nome do falecido: a) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; b) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); c) certidão negativa cível do TJDFT.
Deverá apresentar, na oportunidade, as certidões de objeto e pé das ações em curso; d) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal.
Deverá apresentar, na oportunidade, as certidões de objeto e pé das ações em curso; e) certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo TST.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701856-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 209652884, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
02/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
17/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:23
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701856-17.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) JOELITA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *50.***.*87-00, IVANISE ARAUJO LOUZADA - CPF/CNPJ: *16.***.*73-04, JOSE EDUARDO PRATES - CPF/CNPJ: *66.***.*22-00, JOAQUINA MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*67-00, EVANI OLIVEIRA ARAUJO - CPF/CNPJ: *19.***.*56-04, JORGE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *46.***.*09-53, MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *04.***.*49-49, JOSE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *22.***.*87-68, MARILDA DE FREITAS BRANQUINHO BARTOLO - CPF/CNPJ: *09.***.*86-00, DELERMANDO BRANQUINHO FILHO - CPF/CNPJ: *16.***.*37-15, CINTIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*96-68, SILVIA DE ARAUJO BARBOSA - CPF/CNPJ: *76.***.*78-34, JOELINO BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*60-00 e LIVIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *83.***.*59-72, JONATAS DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *21.***.*94-20, DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Jônatas de Freitas Araújo.
Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o termo de penhora no rosto dos autos (ID 204912831), esclarecendo se tem interesse em quitar o débito, tendo em vista a disponibilidade financeira do espólio.
Ademais, deverá apresentar também a certidão de objeto e pé do processo de execução fiscal, tombado sob nº 0007218-63.2017.8.07.0018 (com menção no ID 205439011) e em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701856-17.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) JOELITA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *50.***.*87-00, IVANISE ARAUJO LOUZADA - CPF/CNPJ: *16.***.*73-04, JOSE EDUARDO PRATES - CPF/CNPJ: *66.***.*22-00, JOAQUINA MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*67-00, EVANI OLIVEIRA ARAUJO - CPF/CNPJ: *19.***.*56-04, JORGE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *46.***.*09-53, MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *04.***.*49-49, JOSE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *22.***.*87-68, MARILDA DE FREITAS BRANQUINHO BARTOLO - CPF/CNPJ: *09.***.*86-00, DELERMANDO BRANQUINHO FILHO - CPF/CNPJ: *16.***.*37-15, CINTIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*96-68, SILVIA DE ARAUJO BARBOSA - CPF/CNPJ: *76.***.*78-34, JOELINO BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*60-00 e LIVIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *83.***.*59-72, JONATAS DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *21.***.*94-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Jonatas de Freitas Araújo.
Antes de deliberar sobre o levantamento do valor objeto de ressarcimento em favor da inventariante (ID's 186389119 e 189854137), determino que, em 15 (quinze) dias, ela junte aos autos certidão positiva ou negativa em nome do extinto, emitida pelo TJDFT.
Também deverá apresentar a certidão de objeto e pé dos processos que estiverem ativos em face do inventariado.
A providência tem como objetivo verificar se existem outros processos nos quais o falecido é demandado - e, consequentemente, se há dívidas vencidas e exigíveis.
Além disso, cumpre mencionar que a certidão de ID 186345629 venceu recentemente.
Ato contínuo, verifico que, a despeito da determinação contida nos ID's 181481748, 190777677, e reiterada no evento 196468815, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal quedou-se inerte e não cumpriu as ordens emanadas por este juízo.
Fica clara, portanto, a desídia do órgão oficiado em empreender esforços para levar a cabo as providências exigidas judicialmente.
A fim de evitar situações como esta, o art. 139, IV, CPC assevera que ao juiz incumbe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Tal dispositivo confere ao magistrado um poder geral de efetivação, aplicável também a terceiros que deixam de cumprir determinações judiciais.
Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: A legalidade da imposição de astreintes a terceiros descumpridores de decisão judicial encontra amparo também na teoria dos poderes implícitos, segundo a qual, uma vez estabelecidas expressamente as competências e atribuições de um órgão estatal, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ele está implicitamente autorizado a utilizar os meios necessários para poder exercer essas competências.
Nessa toada, se incumbe ao magistrado autorizar a quebra de sigilo de dados telemáticos, pode ele se valer dos meios necessários e adequados para fazer cumprir sua decisão, tanto mais quando a medida coercitiva imposta (astreintes) está prevista em lei. (STJ. 5ª Turma.
AgRg no RMS 55.050/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 03/10/2017).
Portanto, diante dos reiterados descumprimentos às ordens judiciais emanadas por este juízo, com esteio no art. 139, IV, CPC, confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão e determino que a SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no prazo de 30 (trinta) dias, transfira para conta judicial vinculada a este feito, de modo integral e imediato, os valores de propriedade de Jonatas de Freitas Araújo (em vida, portador do CPF nº *21.***.*94-20), a título de conversão de licença prêmio em pecúnia, referentes ao período que compreende novembro de 2021 a outubro de 2023.
No prazo acima, deverá juntar aos autos o comprovante de transferência do valor para conta judicial atrelada ao processo.
A instituição oficiada deverá observar que já houve transferências parciais para conta judicial, conforme se depreende do extrato anexo a esta decisão.
A determinação deverá ser cumprida integral e tempestivamente, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO.
Deverá acompanhar a comunicação, os documentos de ID's 175835338, 181481748 e 190777677.
O presente ofício deve ser entregue por Oficial de Justiça, que identificará a pessoa responsável por seu recebimento na instituição.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701856-17.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) JOELITA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *50.***.*87-00, IVANISE ARAUJO LOUZADA - CPF/CNPJ: *16.***.*73-04, JOSE EDUARDO PRATES - CPF/CNPJ: *66.***.*22-00, JOAQUINA MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*67-00, EVANI OLIVEIRA ARAUJO - CPF/CNPJ: *19.***.*56-04, JORGE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *46.***.*09-53, MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *04.***.*49-49, JOSE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *22.***.*87-68, MARILDA DE FREITAS BRANQUINHO BARTOLO - CPF/CNPJ: *09.***.*86-00, DELERMANDO BRANQUINHO FILHO - CPF/CNPJ: *16.***.*37-15, CINTIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*96-68, SILVIA DE ARAUJO BARBOSA - CPF/CNPJ: *76.***.*78-34, JOELINO BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*60-00 e LIVIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *83.***.*59-72, JONATAS DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *21.***.*94-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Jônatas de Freitas Araújo.
Na decisão de ID 181481748, este juízo determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e que a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal transferissem para contas judiciais vinculadas a este feito, os valores de titularidade do extinto que estivessem custodiados nas referidas entidades.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal cumpriu a ordem no ID 182863784.
Por outro lado, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, aparentemente - como sinalizado na decisão de ID 189854137 - está fazendo depósitos parcelados da parte que lhe cabe transferir para o espólio.
Tal indício é corroborado pela certidão de ID 190514795, que atesta a existência de depósitos mensais, desde novembro do ano de 2023, provavelmente feitos pela instituição oficiada - em contrariedade ao determinado na decisão de ID 181481748, que requisitou a transferência de todos os valores de titularidade do espólio.
Diante disto, confiro FORÇA DE OFÍCIO a esta decisão e determino que a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em 30 (trinta) dias, envie para este juízo o comprovante de pagamento integral e imediato de todos os valores de titularidade do falecido, que estejam sob a sua tutela.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:46
Outras decisões
-
21/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo para a inventariante apresentar certidão de (in)nexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares, em relação aos herdeiros de JONE DE FREITAS ARAÚJO e ILMA DE FREITAS ARAÚJO.
Em complemento à decisão de ID 186389119, que reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 15.973,44 (quinze mil novecentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), RECONHEÇO também a obrigação de o espólio ressarcir à inventariante a quantia de R$ 667,08 (seiscentos e sessenta e sete reais e oito centavos).
Entretanto, verifico que nem todo o crédito do espólio foi transferido para contas judiciais.
Além disto, subsistem dívidas à conta da massa.
Por estes motivos, deixo de determinar o imediato ressarcimento em favor da inventariante.
DETERMINO à Secretaria que certifique a origem dos depósitos de ID 182639800 e 182863784.
E, caso se confirme tratar-se de depósitos parciais efetuados pelo IPREV e pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, DETERMINO sejam eles novamente oficiados requisitando-se a realização do depósito nos autos dos valores integrais devidos ao espólio, conforme decisão proferida por este Juízo no ID 181481748.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
15/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:10
Outras decisões
-
13/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Secretário de Proteção da Ordem Urbanística do DF em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:01
Deferido em parte o pedido de JOELITA DE FREITAS ARAUJO - CPF: *50.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
-
12/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:56
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de JOELITA DE FREITAS ARAUJO - CPF: *50.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
-
06/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:16
Deferido o pedido de JOELITA DE FREITAS ARAUJO - CPF: *50.***.*87-00 (INVENTARIANTE).
-
14/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701856-17.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) JOELITA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *50.***.*87-00, IVANISE ARAUJO LOUZADA - CPF/CNPJ: *16.***.*73-04, JOSE EDUARDO PRATES - CPF/CNPJ: *66.***.*22-00, JOAQUINA MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*67-00, EVANI OLIVEIRA ARAUJO - CPF/CNPJ: *19.***.*56-04, JORGE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *46.***.*09-53, MARIA DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *04.***.*49-49, JOSE DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *22.***.*87-68, MARILDA DE FREITAS BRANQUINHO BARTOLO - CPF/CNPJ: *09.***.*86-00, DELERMANDO BRANQUINHO FILHO - CPF/CNPJ: *16.***.*37-15, CINTIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*96-68, SILVIA DE ARAUJO BARBOSA - CPF/CNPJ: *76.***.*78-34, JOELINO BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *12.***.*60-00 e LIVIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *83.***.*59-72, JONATAS DE FREITAS ARAUJO - CPF/CNPJ: *21.***.*94-20, DESPACHO Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, informar se já procedeu à quitação dos débitos mencionados na decisão de ID 163021079.
Na oportunidade, deverá acostar aos autos documentos que comprovem o pagamento das indigitadas dívidas.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:21
Outras decisões
-
24/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:16
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 18:01
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS ( ONR ) em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:21
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 18:27
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 18:20
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 18:20
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:32
Outras decisões
-
14/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:25
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
02/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 01:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/12/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:49
Juntada de portaria
-
08/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
12/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:14
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/07/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 14:04
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/05/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
25/04/2022 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/04/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
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14/03/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 15:40
Desentranhado o documento
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14/03/2022 14:38
Expedição de Ofício.
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14/03/2022 10:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/03/2022 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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28/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/01/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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