TJDFT - 0743563-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 22:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/07/2024 22:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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01/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/02/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743563-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MERIA LEIDIANE BARBOSA BITENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 16:03:37.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
15/02/2024 16:04
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MERIA LEIDIANE BARBOSA BITENCOURT em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 10:29
Recebidos os autos
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21/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MERIA LEIDIANE BARBOSA BITENCOURT em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743563-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MERIA LEIDIANE BARBOSA BITENCOURT REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Considerando que o feito 0764363-66.2022.8.07.0016 trata de pedido diverso do pedido contido no presente processo, em que pese serem as mesmas partes, desassociem-se os autos, pois ausente prevenção.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:03
Outras decisões
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04/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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