TJDFT - 0711844-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:04
Outras decisões
-
26/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:29
Outras decisões
-
17/07/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711844-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cancelem-se o precatório e as rpv's expedidas.
Oficie-se à COORPRE.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711844-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cumpra-se o v.
Acórdão que deu provimento ao recurso para, ao reformar a decisão impugnada, reconhecer a ilegitimidade da interessada para figurar na condição de credora no presente incidente de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:06
Outras decisões
-
14/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711844-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 188098907.
Homologo os cálculos da Contadoria (ID 183910067), visto que obedeceu a comando da decisão de ID 178863090.
Expeça-se o requisitório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711844-28.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 183910067.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:00:38.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
29/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:44
Outras decisões
-
21/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:33
Outras decisões
-
20/10/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:00
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:19
Outras decisões
-
05/10/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711844-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo, nos termos do artigo 139, inciso VI, do CPC.
Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias, para que a parte exequente apresente a planilha de cálculos, com aplicação do índice de correção monetária fixada na decisão transitada em julgado [TR].
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:18
Deferido o pedido de IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO - CPF: *85.***.*80-15 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711844-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 158652462.
Quanto aos cálculos juntados ao ID 166055232, a parte exequente aplicou índice de correção monetária distinto do título judicial transitado em julgado.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, com aplicação do índice de correção monetária fixada na decisão transitada em julgado [TR].
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:33
Outras decisões
-
06/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711844-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal informa na petição de ID. 168141223 que interpôs AGI e requer o exercício do juízo de retratação.
Ocorre, porém, que o ilustre Desembargador Relator do AGI já antecipou entendimento em sentido contrário, notadamente no que toca a preliminar de ilegitimidade, de modo que, em homenagem a racionalidade do sistema recursal, não há como acolher o pedido do Distrito Federal.
Ademais, o AGI já foi noticiado pelo Distrito Federal no ID 164272056, pelo que o Juízo de Retratação ventilado fora exercido no ID 164468868, no qual o Juízo, mesmo que sem manifestar-se expressamente no particular, manteve a decisão agravada nos exatos termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:17
Outras decisões
-
10/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:57
Outras decisões
-
05/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:06
Outras decisões
-
21/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:17
Outras decisões
-
15/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/05/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:24
Outras decisões
-
22/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:37
Declarada incompetência
-
20/03/2023 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2023 19:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2023 19:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:13
Declarada incompetência
-
20/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2023 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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