TJDFT - 0745198-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:20
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:26
Outras decisões
-
02/09/2024 04:57
Juntada de Certidão
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21/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:19
Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745198-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO JOSE DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da carta precatória.
De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 às 15:26:40 JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
01/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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23/11/2023 23:32
Recebidos os autos
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23/11/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:48
Expedição de Carta.
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745198-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO JOSE DE MENEZES DECISÃO I.
Assiste razão à Curadoria de Ausentes quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido da Excipiente.
De fato, consta dos autos 04 (quatro) endereços declinados nos autos e apontados pela Curadoria, com informações de 'recebido por pessoa diversa, 'ausente 3x', e 'não procurado'.
Ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Consoante apontado pela Curadoria Especial, faz-se necessária diligência nos seguintes endereços, a ser cumprida por oficial justiça: 1.
Rua Princisa Isabel, 296, de 269/270 ao fim, Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21710-360 1.1 Carta/AR recebida por pessoa diversa, id 121601646 2.
Rua Pref.
Olimpio de Melo 2032, Loja A, Benfica, Rio de Janeiro/RJ, 20930-005 2.1 Carta/AR informação 'ausente 3x', id 132183658 3.
Rua Tubarão, nº 119, Vivamar (Tamoios), Cabo Frio/RJ, CEP: 28900-001 3.1 Carta/AR devolvida, informação 'não procurado', id 133419330 4.
Rua da Imperatriz, 69, Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21730000 4.1 Carta/AR devolvida, informação 'ausente 3x', id 132183695 Contudo, entendo que o vício apontado pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia por meio da realização das diligências faltantes, na tentativa de se localizar a devedora.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital do executado, conforme requerido pela Curadoria Especial em Exceção de Pré-Executividade apresentada em id. 156170796, expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para serem cumpridas nos endereços supracitados.
Após expedição, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas no Juízo supracitado, para fins de encaminhamento da(s) Carta(s) mediante malote digital, comunicando este Juízo, ou para o próprio Exequente promover a sua distribuição.
II.
Caso as diligências mostrem-se infrutíferas, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos e entendo por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito e acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:34
Outras decisões
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19/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/05/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MENEZES em 09/03/2023 23:59.
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:49
Publicado Edital em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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06/12/2022 19:34
Expedição de Edital.
-
23/11/2022 13:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
19/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/09/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 06:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 23/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 14:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/07/2022 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:01
Juntada de Certidão
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12/04/2022 20:33
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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28/01/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 12:36
Recebidos os autos
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27/01/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/12/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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