TJDFT - 0702009-27.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
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25/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Há veículo constringido nos autos, ID.189855041.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório tendo em vista a prescrição intercorrente já em curso vez que transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano determinado na decisão de ID. 162783920.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:56
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ZELIO MAIA DA ROCHA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ZELIO MAIA DA ROCHA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de ID.200094864.
Desta forma, PROCEDA-SE À INCLUSÃO DO NOME DO REQUERIDO AO SERASAJUD, na forma do art. 782 do CPC..
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar o endereço para penhora e avaliação do veiculo constringido nos autos ou medida efetiva à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:51
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:51
Deferido em parte o pedido de ZELIO MAIA DA ROCHA - CPF: *75.***.*67-34 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702009-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELIO MAIA DA ROCHA EXECUTADO: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE PENHORA retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para informar o endereço ATUALIZADO da parte requerida ou de onde o bem possa ser encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 26 de maio de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
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15/05/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702009-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELIO MAIA DA ROCHA EXECUTADO: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191468898.
Expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção dos veículos (HCG2067 DF FIAT/FIORINO IE e JIV8775 DF FIAT/STRADA FIRE FLEX), descrito no documento de ID 189855041, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente, a saber ADE conjunto 22 Lote 35, Águas Claras/DF, CEP: 71.990-000.
A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/04/2024 10:17
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:17
Deferido o pedido de ZELIO MAIA DA ROCHA - CPF: *75.***.*67-34 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702009-27.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZELIO MAIA DA ROCHA Requerido: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme certidão retro.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 13 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
13/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Defiro parcialmente o pedido de ID. 186432239 PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
No tocante ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD indefiro.
Isso porque de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.422/2013, atualmente revogada pela Instrução Normativa RFB 2004/2021, a Receita Federal instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica (DIRPJ), a partir do ano-calendário de 2014.
Todavia, apenas as escriturações apresentadas nos anos de 2015 a 2017 se encontram disponíveis para acesso por meio de consulta ao sistema INFOJUD, o que impede, portanto, a obtenção de dados atualizados acerca da situação econômico-financeira das pessoas jurídicas, tornando inútil a pesquisa requerida pelo exequente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/03/2024 13:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/03/2024 10:56
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:56
Deferido em parte o pedido de ZELIO MAIA DA ROCHA - CPF: *75.***.*67-34 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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09/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:12
Arquivado Provisoramente
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13/12/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:35
Indeferido o pedido de ZELIO MAIA DA ROCHA - CPF: *75.***.*67-34 (EXEQUENTE)
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27/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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20/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
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18/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Retornem os autos ao Arquivo Provisório aguardando-se o decurso dos prazos determinados na decisão de ID 162783920.
Sem prejuízo que a Parte Exequente, quando assim entenda cabível, indique bens passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:35
Outras decisões
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27/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
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06/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ZELIO MAIA DA ROCHA em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 09:39
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ZELIO MAIA DA ROCHA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:54
Indeferido o pedido de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (REU)
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15/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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30/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 12:56
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ZELIO MAIA DA ROCHA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 13:17
Homologada a Transação
-
28/06/2022 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2022 13:16
Homologada a Transação
-
07/04/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 20:10
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
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23/02/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2022 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2021 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 21:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ZELIO MAIA DA ROCHA em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2021 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 09:40
Recebidos os autos
-
23/02/2021 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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