TJDFT - 0700328-08.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 18:29
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700328-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: JOAO LOPES CONDE SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 168822275. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:28
Homologada a Transação
-
21/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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26/01/2023 12:48
Recebidos os autos
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26/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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26/01/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/01/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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