TJDFT - 0002286-31.2009.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 23:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de EDMUNDO ALVES DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:41
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:41
Determinado o arquivamento
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14/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0002286-31.2009.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: IVONETE DA COSTA FERREIRA REU: EDMUNDO ALVES DA COSTA REQUERIDO: ARCENIO HILDEBRANDO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os presentes autos foram digitalizados.
Assim, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para verificarem a existência de eventual desconformidade entre os autos digitalizados e o processo físico, autos n. 2009.12.1.004278-2 (Portaria Conjunta n. 2 de 24 de janeiro de 2018, art. 3º, parágrafo único).
Transcorrido o prazo, deverão as partes, em 45 dias, retirarem as peças que juntaram.
Retiradas ou não as peças, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivista - Nutarq à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica.
Caso os autos ainda não estejam em Cartório, solicite-se a devolução.
No mais, trata-se de pretensão executória com relação à sentença proferida em 02/09/2011 e transitada em julgado na data de 22/11/2011 (IDs. 168492976 e 168492977).
O prazo prescricional para exercício da pretensão executória é o mesmo prazo prescricional para a ação de conhecimento e se conta a partir do último ato praticado no processo, in casu, o trânsito em julgado.
No caso, a ação de conhecimento objetivou reparação civil, prazo prescricional de 03 anos (art. 206, §3º, V, do CC), Ainda que se pudesse considerar o prazo máximo prescricional previsto (10 anos - art. 205 do CC), teria havido a prescricional do direito executório.
Vejamos.
A partir do trânsito em julgado, em 22/11/2011, até a data da petição de ID. 170484854 (30/08/2023), transcorreram 11 anos, nove meses e 8 dias e, assim mesmo, não houve pedido do cumprimento de sentença, o qual, ressalto, nunca foi deflagrado.
Assim, esclareça a autora o desarquivamento do feito.
Intimem-se. -
01/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:20
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:20
Outras decisões
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30/08/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 04:04
Decorrido prazo de IVONETE DA COSTA FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:16
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0002286-31.2009.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE DA COSTA FERREIRA REU: EDMUNDO ALVES DA COSTA CERTIDÃO TRATAM-SE DE AUTOS DIGITALIZADOS.
Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo CADASTRE-SE O SEGUNDO REQUERIDO.
Após, abra-se vista por 05 dias para eventual requerimento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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