TJDFT - 0703748-15.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 13:32
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
29/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MILTON LOPES COUTINHO em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de FELLIPE LIMA DE SANTANA em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703748-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: FELLIPE LIMA DE SANTANA REQUERIDO: MILTON LOPES COUTINHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$1.729,87 (um mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), valor da dívida objeto dos presentes autos.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 165688813), apenas o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 168813255).
O(a) devedor(a), em que pese intimado (ID 167636852), quedou-se inerte.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id 168813255.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de MILTON LOPES COUTINHO em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 20:11
Outras decisões
-
18/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:34
Deferido o pedido de FELLIPE LIMA DE SANTANA - CPF: *06.***.*19-03 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/06/2023 13:01
Decorrido prazo de MILTON LOPES COUTINHO - CPF: *24.***.*87-53 (REQUERIDO) em 30/05/2023.
-
02/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/05/2023 18:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:02
Deferido o pedido de FELLIPE LIMA DE SANTANA - CPF: *06.***.*19-03 (REQUERENTE).
-
08/04/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710210-89.2022.8.07.0014
Flavia de Andrade Zerbinato Martins
Kayo John Santana Aguiar de Souza
Advogado: Yasmin Costa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 17:06
Processo nº 0709425-87.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 15:29
Processo nº 0018885-10.2016.8.07.0009
Luemily Pascoa de Jesus
Manoel de Jesus
Advogado: Monica Morais de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 15:41
Processo nº 0709848-80.2023.8.07.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Manoel Luis dos Santos Costa Serra
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 11:40
Processo nº 0700934-39.2023.8.07.0001
Leticia da Fonseca Guimaraes Santos
Andre Augusto Villela de Souza
Advogado: Walisson Victor da Costa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 17:39