TJDFT - 0018885-10.2016.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:08
Deferido o pedido de RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO - CPF: *78.***.*24-15 (REQUERENTE).
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02/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:31
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os demais herdeiros para se manifestar acerca do pedido de levantamento do saldo remanescente da conta judicial, conforme petição de id. 190329301, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância tácita.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
22/03/2024 13:10
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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18/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:50
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EMANUELE PASCOA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARLON ISRAEL PASCOA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de VITOR SAMUEL PASCOA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0018885-10.2016.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Findo o prazo concedido, sem a efetivação do pagamento das custas, os autos serão enviados ao arquivo e que o valor das custas poderá ser inscrito na dívida ativa da União. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
01/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:28
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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30/01/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de VITOR SAMUEL PASCOA DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0018885-10.2016.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de ID 182476689 .
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
08/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:08
Expedição de Termo.
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18/12/2023 15:55
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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14/12/2023 17:14
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:51
Determinada Requisição de Informações
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19/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/10/2023 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0018885-10.2016.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar acerca da petição da Fazenda Pública do DF de id. 170795957.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
06/09/2023 13:13
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0018885-10.2016.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO HERDEIRO: VITOR SAMUEL PASCOA DE JESUS, MARLON ISRAEL PASCOA DE JESUS, EMANUELE PASCOA DE JESUS, LUEMILLY PASCOA DE JESUS INVENTARIADO(A): MANOEL DE JESUS INVENTARIANTE: RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, encaminho para publicação no DJE, da parte dispositiva da sentença de id. 169398179: "III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO para PARTILHAR os bens deixados por MANOEL DE JESUS, nos termos do esboço de partilha ID 89703133.
Ficam ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
As partes requeridas não demonstraram interesse, tampouco apresentou resistência à partilha, razão pela qual deixo de fixar honorários de sucumbência.
Custas finais pelo espólio, observada eventual gratuidade.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, ouvidas as fazendas públicas, expeça-se o formal de partilha e os alvarás de levantamento, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1 - NUJ 4.0, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 68, de 05/07/2021.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital." Aguarde o prazo para recurso. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
23/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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22/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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10/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/06/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/06/2023 23:59.
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02/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:14
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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22/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 21:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 19/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO em 29/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 18:26
Expedição de Alvará.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:08
Outras decisões
-
26/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:24
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/02/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/11/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 18/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 04:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:08
Juntada de Petição de memoriais
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/10/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/08/2021 08:47
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/08/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:26
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/05/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 20/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/04/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
12/02/2021 22:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 18:14
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/02/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 20:24
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/12/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 14:32
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2020 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/10/2020 23:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 19:28
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 14:58
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/09/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARLON ISRAEL PASCOA DE JESUS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de VITOR SAMUEL PASCOA DE JESUS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de EMANUELE PASCOA DE JESUS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/08/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 13:29
Expedição de Termo.
-
13/08/2020 13:53
Decorrido prazo de RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/07/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:00
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/07/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:06
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 03:31
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/06/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:06
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/06/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de EMANUELE PASCOA DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MARLON ISRAEL PASCOA DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de VITOR SAMUEL PASCOA DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de LUEMILLY PASCOA DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 19:05
Recebidos os autos
-
29/04/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 21:06
Recebidos os autos
-
15/04/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/04/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/02/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:24
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:50
Recebidos os autos
-
20/02/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/02/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 11:41
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 05:12
Decorrido prazo de RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:12
Decorrido prazo de VITOR SAMUEL PASCOA DE JESUS em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 10:44
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:41
Recebidos os autos
-
02/10/2019 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/09/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:41
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:13
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:07
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 07:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 16:32
Decorrido prazo de VITOR SAMUEL PASCOA DE JESUS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:32
Decorrido prazo de MARLON ISRAEL PASCOA DE JESUS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:32
Decorrido prazo de EMANUELE PASCOA DE JESUS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:32
Decorrido prazo de LUEMILY PASCOA DE JESUS em 01/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2019 23:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 23:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:41
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:17
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 07:34
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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