TJDFT - 0708320-82.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA PAES LANDIM em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708320-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ICARO ARAUJO CASTRO LOPES EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, RENATO DA SILVA PAES LANDIM SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de proposta de acordo entabulado extrajudicialmente (Id 188529249) em fase de cumprimento de sentença.
Analisando o acordo, verifico que a multa acordada, em caso de descumprimento da obrigação de pagar, mostra-se excessiva (60%), devendo, pois, ser ajustada para o importe de 20% (vinte por cento), percentual esse razoável diante da natureza do negócio, o que faço de ofício, nos termos do artigo 413 do Código Civil: “Art. 413.
A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Id 188529249), reduzindo, de ofício, com base no artigo 413 do Código Civil, o percentual da cláusula penal moratória prevista na cláusula quinta para 20% (trinta por cento), em caso de descumprimento da obrigação de pagar.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, ambos da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Indefiro o pedido de suspensão dos autos até o efetivo cumprimento do acordo, visto que tal medida não se coaduna com o princípio da celeridade que rege o procedimento do Juizado Especial.
Fica, outrossim, facultado à parte exequente, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Libere-se a quantia bloqueada vis SISBAJUD (ID 188463366).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:48
Deferido o pedido de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES - CPF: *56.***.*65-26 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708320-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ICARO ARAUJO CASTRO LOPES EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$102,64 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 16:07
Outras decisões
-
17/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:30
Deferido o pedido de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES - CPF: *56.***.*65-26 (EXEQUENTE).
-
05/04/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 02:17
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 12:43
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
06/12/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 18:27
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-19 (EXECUTADO) em 22/04/2022.
-
25/04/2022 11:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 12:23
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 16:30
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2022 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/01/2022 14:58
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/12/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:18
Decretada a revelia
-
02/12/2021 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2021 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/11/2021 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 02:19
Recebidos os autos
-
18/11/2021 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 12:27
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 12:42
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ICARO ARAUJO CASTRO LOPES em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:56
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:00
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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10/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/07/2021 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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