TJDFT - 0709770-86.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:20
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
11/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709770-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOBRACO COMERCIO DE CORTE & DOBRA DE CHAPA EIRELI - ME EXECUTADO: CHURRASCARIA & HOTEL TRADICAO MINEIRA LTDA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 171559123), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709770-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOBRACO COMERCIO DE CORTE & DOBRA DE CHAPA EIRELI - ME EXECUTADO: CHURRASCARIA & HOTEL TRADICAO MINEIRA LTDA DECISÃO O cheque que embasa a petição inicial está prescrito.
A pretensão de recebimento do valor pode ser realizada por meio do procedimento comum ("ação de cobrança") ou pelo rio monitório.
Emende-se a petição inicial para alterar a causa de pedir e pedidos, de modo a adequá-los ao procedimento escolhido.
Venha nova petição inicial, com imagem do cheque que comprove que está em poder do autor, porque o id 16551968 é mera cópia.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:16
Outras decisões
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21/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DOBRACO COMERCIO DE CORTE & DOBRA DE CHAPA EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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