TJDFT - 0709892-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:14
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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24/09/2023 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/09/2023 15:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/09/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/09/2023 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709892-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS MOREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verifica-se que, embora a autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência em nome de terceiro, desacompanhado de declaração de residência com reconhecimento em cartório (Id 169954100).
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709892-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS MOREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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