TJDFT - 0709441-11.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 20/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:21
Publicado Edital em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709441-11.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERILDA PEREIRA DA ROCHA, STEPHANE DI LIMA EXECUTADO: BANCO CREDICARD S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
Objeto: Intimação de BANCO CREDICARD S.A.(34.***.***/0001-34); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 231,84 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 08:31:28.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
20/09/2023 08:32
Expedição de Edital.
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19/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 10:35
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
22/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:08
Outras decisões
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18/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2023 09:41
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
02/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de VERILDA PEREIRA DA ROCHA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
25/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
25/06/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 21:24
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:05
Outras decisões
-
03/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:19
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de VERILDA PEREIRA DA ROCHA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2022 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:34
Outras decisões
-
03/10/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de VERILDA PEREIRA DA ROCHA em 12/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2022 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 16:59
Recebidos os autos
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26/07/2022 16:59
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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