TJDFT - 0765804-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765804-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE LIMA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 185480706.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 185480707.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 18:59
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE LIMA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765804-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE LIMA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
18/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 14:08
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE LIMA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:57
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/04/2023 17:51
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 14:14
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:14
Outras decisões
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08/02/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2023 01:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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19/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:42
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:30
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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