TJDFT - 0709911-76.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709911-76.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: REGIMAR ALVES MACEDO DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Assim, cumpra decisão de suspensão do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 14:02
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709911-76.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: REGIMAR ALVES MACEDO CERTIDÃO A pesquisa Sniper restou infrutífera.
Sem novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Planaltina-DF, 22 de março de 2024 14:09:45.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
22/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709911-76.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: REGIMAR ALVES MACEDO DECISÃO A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida, Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 21, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:30
Outras decisões
-
17/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709911-76.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: REGIMAR ALVES MACEDO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 165508518, eis que o endereço já foi diligenciado sem êxito em ID 135941466.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:08
Outras decisões
-
21/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:48
Outras decisões
-
07/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
09/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:40
Outras decisões
-
05/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:58
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:17
Outras decisões
-
17/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de REGIMAR ALVES MACEDO em 21/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 12:57
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:21
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 19:00
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2021 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709528-33.2023.8.07.0004
Maria Aparecida Quintino da Silva
Atlantico Sul Camaroes Eireli
Advogado: Luis Emidio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:08
Processo nº 0708366-86.2022.8.07.0020
Fundo de Apoio a Clientes Minerva Fundo ...
Assados Express Eireli
Advogado: Daniel Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 09:57
Processo nº 0709892-05.2023.8.07.0004
Domingos Moreira do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 15:21
Processo nº 0711494-96.2021.8.07.0005
Hidan de Almeida Teixeira
Ricardo Tavares de Freitas
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 22:32
Processo nº 0710178-80.2023.8.07.0004
Joao Paulo Leite de Carvalho
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Ronaldo Oliveira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 20:37