TJDFT - 0702267-84.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:33
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
24/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702267-84.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE MIRANDA SAMPAIO EXECUTADO: BANCO PAN S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento parcial de ID 171773758, no valor de R$ 2.349,10 referente à parte da condenação, defiro a liberação da quantia em favor da parte requerente/exequente.
Caso os dados bancários não sejam suficientes para localização do depósito, intime-se o executado (Banco Pan) para trazer aos autos a respectiva guia de depósito judicial, em complemento ao comprovante de ID 171773758, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista que a advogada da parte requerente/exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.: 152967044, defiro o pedido de transferência da quantia para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 172050279.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Noutro giro, considerando que o pagamento da condenação não foi integral, intimem-se as partes para ciência da necessidade de complementação do valor da condenação, R$ 2.736,07.
Ressalvo, por oportuno, que a condenação imposta na sentença foi solidária, assim não há que se falar em quota parte.
Caso transcorra in albis aludido prazo, atualize-se o débito e proceda-se a consulta via Sistema BACENJUD em relação as duas executadas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:21
Deferido o pedido de CAROLINE MIRANDA SAMPAIO - CPF: *68.***.*68-82 (EXEQUENTE).
-
17/09/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 23:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702267-84.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE MIRANDA SAMPAIO REU: BANCO PAN S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 162986506, certificado no ID 164938280, bem como a recusa à proposta de ID 167311240 (ID 167850540), DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 164922672.
Retifique-se.
Anote-se.
Intimem-se as rés para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e procedam-se as consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:28
Deferido o pedido de CAROLINE MIRANDA SAMPAIO - CPF: *68.***.*68-82 (AUTOR).
-
07/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/07/2023 14:02
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/06/2023 16:14
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/05/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2023 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 12:01
Recebidos os autos
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22/03/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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