TJDFT - 0703277-30.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703277-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: ADAO MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: MARLENE PEREIRA DE CARVALHO, JOSE VALDECI BATISTA, MIRIAM DOS PASSOS CORDEIRO, JOAO SOARES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ADÃO MARQUES DE SOUSA em desfavor de JOÃO SOARES DOS SANTOS e outros Em IDs n.158775863, 158465090 e 152956453, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A decisão de ID. 159341182 homologou o acordo.
A parte exequente se manifestou pelo cumprimento da obrigação (ID. 198468286).
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:50
Deferido o pedido de ADAO MARQUES DE SOUSA - CPF: *91.***.*50-49 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703277-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: MARLENE PEREIRA DE CARVALHO, JOSE VALDECI BATISTA, MIRIAM DOS PASSOS CORDEIRO, JOAO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 180983517.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 22 de janeiro de 2024 18:22:54.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703277-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: MARLENE PEREIRA DE CARVALHO, JOSE VALDECI BATISTA, MIRIAM DOS PASSOS CORDEIRO, JOAO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a petição de ID 171224968, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 22 de setembro de 2023 12:02:25.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
22/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE VALDECI BATISTA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MIRIAM DOS PASSOS CORDEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703277-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: MARLENE PEREIRA DE CARVALHO, JOSE VALDECI BATISTA, MIRIAM DOS PASSOS CORDEIRO, JOAO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID 167354495.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 22 de agosto de 2023 11:43:55.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:41
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:10
Outras decisões
-
05/05/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MIRIAM DOS PASSOS CORDEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE VALDECI BATISTA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:59
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE VALDECI BATISTA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE CARVALHO em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE VALDECI BATISTA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MIRIAM DOS PASSOS CORDEIRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE CARVALHO em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 21:32
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:32
Outras decisões
-
07/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:32
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:20
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:20
Homologada a Transação
-
06/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2022 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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