TJDFT - 0718287-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 06:31
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 06:31
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718287-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: SYLVIO DE SOUZA RANGEL Sentença Cuida-se de execução de título extrajudicial no bojo da qual foram franqueadas oportunidades para que o exequente regularizasse a relação processual, no que tange à legitimidade passiva ad causam.
Isso porque, em razão do falecimento do executado, o exequente deveria ter promovido a sucessão processual, mediante a citação do espólio ou dos herdeiros (se o caso), nos termos do art. 110 do CPC.
E foi advertido de que o processo seria extinto pela falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade do executado de ser parte), conforme ID 198348364.
A despeito disso, o exequente insiste no prosseguimento do feito, sem que a legitimidade fosse regularizada, não havendo outra senda, senão a extinção prematura do feito.
Posto isso, extingo este processo, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, incisos I, IV e VI c/c artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718287-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: SYLVIO DE SOUZA RANGEL Despacho Instado a promover a sucessão processual do executado falecido, a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo.
Ressalto, neste ponto, que conforme consulta realizada pelo Juízo ao CRC-JUD, a certidão de óbito do devedor está registrada no Ofício do 11º Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ (matrícula n.º 08856701552022400104037003443771).
Assim, concedo ao credor o derradeiro prazo de 15 dias, para que promova a sucessão processual do executado, pois, do contrário a execução será extinta, à falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade do executado de ser parte).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 25/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:38
Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718287-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: SYLVIO DE SOUZA RANGEL Decisão Suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses ante a notícia de falecimento da parte executada, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Diante disso, intime-se o exequente para que esclareça se há, ou não, inventário em curso.
Em caso positivo, deverá promover a citação do espólio, na pessoa do inventariante compromissado; em caso negativo, deve promover a citação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais.
E, se encerrado o inventário, deverá promover a citação do herdeiros, que respondem na força dos quinhões que lhes tocaram.
Ademais, deverá o credor juntar aos autos certidão de óbito da parte executada.
Caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718287-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: SYLVIO DE SOUZA RANGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 168687309 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 08:42:21.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
13/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718287-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: SYLVIO DE SOUZA RANGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de citação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 17:04:01.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
15/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:41
Expedição de Carta.
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17/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:09
Outras decisões
-
15/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:20
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 06:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 21:09
Recebidos os autos
-
06/07/2022 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de OLIVEIRA & NUCCI ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 07:43
Recebidos os autos
-
18/05/2022 07:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de OLIVEIRA & NUCCI ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:49
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/10/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 11:49
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 15:34
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 20:02
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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