TJDFT - 0703979-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 02:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 11:09
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703979-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO VELOSO ARRELARO EXECUTADO: AMILCAR MODESTO RIBEIRO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em obrigação de entregar coisa certa.
A decisão de ID 147977867 intimou a parte ré a transferir a propriedade do imóvel registrado sob a matrícula de nº 51.452 registrado no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal ao exequente.
No ID 185149631 a parte executada apresentou certidão de matrícula do referido imóvel constando a transferência do bem ao exequente.
O despacho de ID 189453559 intimou a parte exequente a manifestar-se no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita e extinção do feito.
Transcorreu o prazo sem manifestação do exequente (ID 192203050).
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703979-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO VELOSO ARRELARO EXECUTADO: AMILCAR MODESTO RIBEIRO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DESPACHO Reconsidero o despacho de ID 184280415, uma vez que, ao ID 185149631, o executado juntou a certidão atualizada do imóvel de matrícula nº 51.452 (5º RIDF), contendo o registro da transmissão do bem ao exequente.
Diante disso, determino ao CJU a intimação da parte autora a fim de que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703979-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO VELOSO ARRELARO EXECUTADO: AMILCAR MODESTO RIBEIRO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DESPACHO Tendo em vista a inércia do executado em comprovar nos autos a transferência do bem imóvel de matrícula de nº 51.452 perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, mediante juntada da certidão de matrícula devidamente atualizada, contendo o registro da transmissão do bem ao exequente, conforme decisão de ID 147977867, intime-se o exequente a informar se ocorreu a referida transferência, requerendo o que entender devido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:01
Outras decisões
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28/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:04
Expedição de Termo.
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24/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:04
Outras decisões
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18/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703979-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO VELOSO ARRELARO EXECUTADO: AMILCAR MODESTO RIBEIRO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO Indefiro o pedido do exequente de aplicação de multa diária por não ter o executado transferido o bem (ID 171108327), isso porque o devedor demonstrou nos autos que o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal fez diversas exigências para tal transferência (ID 171181630).
Tendo em vista a manifestação da parte executada AGROPECUÁRIA na petição de ID 171181615 e documentação em anexos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o devedor informe nos autos o andamento da transferência do imóvel.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:23
Outras decisões
-
06/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703979-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO VELOSO ARRELARO EXECUTADO: AMILCAR MODESTO RIBEIRO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO Tendo em vista a inércia do executado em comprovar nos autos a transferência do bem imóvel de matrícula de nº 51.452 perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, mediante juntada da certidão de matrícula devidamente atualizada, contendo o registro da transmissão do bem ao exequente, conforme decisão de ID 147977867, intime-se o exequente a informar se ocorreu a referida transferência, requerendo o que entender devido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:28
Outras decisões
-
09/08/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 28/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:25
Outras decisões
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 04/04/2023 23:59.
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07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:02
Deferido em parte o pedido de ROGERIO VELOSO ARRELARO - CPF: *16.***.*74-53 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:50
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:26
Outras decisões
-
22/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 13:35
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 08:25
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:37
Indeferido o pedido de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (EXECUTADO)
-
22/08/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/07/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 13:53
Expedição de Termo.
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30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
25/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2021 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 23:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 22:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:37
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
18/07/2021 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:32
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 00:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 09:05
Recebidos os autos
-
18/04/2021 09:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 12:43
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 20:20
Recebidos os autos
-
10/02/2021 20:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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