TJDFT - 0718789-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 22:09
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ODAILTON CHARLES ALBUQUERQUE SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GARCIA INVESTIMENTOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718789-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARCIA INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ODAILTON CHARLES ALBUQUERQUE SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a imediata extinção do feito.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
18/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de GARCIA INVESTIMENTOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:47
Outras decisões
-
01/03/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de GARCIA INVESTIMENTOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:45
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
27/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 20:37
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 22:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
20/10/2020 23:00
Recebidos os autos
-
20/10/2020 23:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2020 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2020 14:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/10/2020 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/10/2020 11:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 00:07
Recebidos os autos
-
02/10/2020 00:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/09/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME em 28/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 21:57
Recebidos os autos
-
16/09/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/09/2020 09:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
13/09/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:10
Recebidos os autos
-
06/08/2020 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/07/2020 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
15/07/2020 20:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/07/2020 11:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2020 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:48
Recebidos os autos
-
25/06/2020 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/06/2020 19:21
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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