TJDFT - 0726446-29.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
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21/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
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21/09/2023 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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11/09/2023 21:13
Transitado em Julgado em 03/09/2023
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06/09/2023 01:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726446-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CAPITAL MOTOR'S COMERCIO DE VEICULOS LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Nos IDs 168814749, 168820267, 169638191 e 169684047, as partes anunciam a contração de acordo e requerem a repartição de haveres, na forma convencionada, retidos nos autos para dar quitação ao débito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito restará pago, segundo confirmado pelas partes nas petições de IDs supracitados.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Na forma pactuada, distribuam as cifras depositadas no ID 98843679 (R$ 100.447,26) da seguinte forma: 1.
R$ 623,83 para pagamento de honorários de advogado da WILLIANs EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, na conta do patrono Eduardo Silva Freitas no Banco Inter (077) Ag 0001 Conta 3991948-0 PIX CPF *27.***.*70-91 (ID 168814749, letra a); 2.
R$ 6.951,79 para pagamento de honorários de advogado da CAPITAL MOTOR'S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, na Conta Corrente n° 3515090-4 da agência 0001 do Banco Inter (n° 077) em nome de ARNO & MOUSINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS – (CHAVE PIX) CNPJ n° 32.***.***/0001-50 (ID 168814749, letra b); e 3.
O restante para CAPITAL MOTOR'S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, na conta BANCO ITAÚ, Agência n° 0654, Conta Corrente n° 13.472-5, CNPJ n° 18.***.***/0001-80 (chave PIX CNPJ) (ID 168814749, letra d).
O depósito previsto na letra "c" do ID 168814749, foi feito nos autos 0701795-93.2021.8.07.0001, ID 170090532, de modo que, após as transferências acima determinadas, restarão acertadas todas as pendências. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 23:13
Recebidos os autos
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03/09/2023 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726446-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CAPITAL MOTOR'S COMERCIO DE VEICULOS LTDA Despacho Para melhor compreensão dos termos do acordo anunciado no ID 168814749, bem assim para proceder-se à correta transferência de valores, digam as partes: 1.
No caso da letra "b", se a transferência R$ 6.951,79 (a ser efetuada para pagamento de honorários de advogado da CAPITAL) deve ser mesmo ser feita com abatimento do monte devido à WILLIAN'S. 1.1.
Em caso positivo, discriminar o quanto a que fará jus a WILLIAN'S após a dedução dos R$ 6.951,79.
Tratando-se de acordo, à resposta dada por uma das partes deverá a outra anuir expressamente.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:11
Juntada de intimação
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25/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 21:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
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09/08/2021 06:30
Expedição de Alvará.
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29/07/2021 13:55
Juntada de Certidão
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17/06/2021 15:32
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
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03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 16:53
Juntada de Certidão
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28/01/2021 14:16
Recebidos os autos
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28/01/2021 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/01/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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26/01/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CAPITAL MOTOR'S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 09:53
Recebidos os autos
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25/08/2020 09:14
Decisão interlocutória - recebido
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21/08/2020 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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20/08/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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