TJDFT - 0708074-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:24
Outras decisões
-
05/02/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708074-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ em face do DISTRITO FEDERAL.
Em razão do indeferimento de efeito suspensivo ao AGI n. 0713410-78.2024.8.07.0000, no qual o DISTRITO FEDERAL discute sobre os critérios de correção monetária, o prosseguimento do feito somente é possível em relação a parcela incontroversa.
Com efeito, o DISTRITO FEDERAL apresentou a planilha de ID 185065134, que instruiu a impugnação ao cumprimento individual de sentença, por meio da qual informa a parcela incontroversa de R$ 3.139,23, sendo R$ 2.853,85 o valor referente a restituição das contribuições previdenciárias sobre a Gratificação por Atividade em Serviço Social – GPS, no período de 01/12/2020 a 01/05/2023; e R$ 285,38 os honorários advocatícios sucumbenciais.
Ainda, a decisão de ID 181664486, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença fixou honorários em favor do exequente de 10% sobre o valor da causa, conforme REsp 1650588/RS.
Assim, não há óbice em relação a expedição do pertinente requisitório relativo ao valor incontroverso reconhecido pelo executado.
Não obstante, a expedição do ofício requisitório, precatório ou RPV, não dispensa a observância ao valor total exigido pelo credor, a fim de se evitar burla a sistemática constitucional de pagamentos pela Fazenda, conforme art. 150, § 8º, da Constituição Federal.
No presente caso, a parte exequente apresentou planilha de 165227179 pretendendo o recebimento do valor R$ 2.949,97, que é inferior ao limite máximo permitido para pagamento por RPV, podendo a parcela incontroversa observar o regime das requisições de pequeno valor.
II – Pelo exposto, DEFIRO a expedição das requisições de pequeno valor referentes as parcelas incontroversas apuradas em ID 185065134, sendo uma no valor de R$ 2.853,85; e outra relativa a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais (R$ 285,38), conforme fixados na decisão de ID 181664486.
Ressalto que a expedição das requisições deverá observar os valores dispostos na planilha de ID 185065134, sem atualização, vez que a decisão de ID 190609625 ainda não transitou em julgado porquanto aguarda o julgamento do AGI n. 0713410-78.2024.8.07.0000.
Após, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do AGI n. 0713410-78.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:55:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:10
Outras decisões
-
18/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/03/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708074-73.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 185065128.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:15:03.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
31/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:22
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:02
Outras decisões
-
07/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/12/2023 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2023 17:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708074-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Aguarde-se o julgamento do recurso interposto e a certificação do trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.006 do CPC.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
26/07/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2023 13:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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