TJDFT - 0713906-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão.
Preclusa a decisão embargada, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação
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27/11/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:03
Decretada a revelia
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30/10/2024 12:03
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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14/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro para a curadoria especial), especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NAO PRAGAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de S I - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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18/12/2023 02:40
Publicado Edital em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:55
Deferido o pedido de BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-52 (AUTOR).
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713906-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: S I - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., NAO PRAGAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS referentes às citações (NAO PRAGAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA e NAO PRAGAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA ) retornaram sem cumprimento, conforme diligências retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/09/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713906-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BR BARBOZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: S I - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., NAO PRAGAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170250299.
Retifique-se o valor da causa para R$ 110.374,85 (cento e dez mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, determino a suspensão da execução nº 0716724-74.2021.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (Cumprimento de Sentença nº 0000437-53.2016.8.07.0020).
Cite-se os réus, a fim de que se manifeste quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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06/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:16
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 08:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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