TJDFT - 0713078-55.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAGAO RAMALHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PONTIERI RAMALHO em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713078-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP, HELLEN CRISTINA PONTIERI, JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO, ANTONIO AUGUSTO PONTIERI RAMALHO, PAULO ROBERTO ARAGAO RAMALHO, THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que promova o andamento do feito nos termos da decisão de id. 238983205.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2025 07:29
Recebidos os autos
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20/08/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAGAO RAMALHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PONTIERI RAMALHO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 19:55
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAGAO RAMALHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PONTIERI RAMALHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:38
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:04
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de THAIANA LARISSA ARAGAO RAMALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAGAO RAMALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PONTIERI RAMALHO em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 19:48
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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20/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:07
Outras decisões
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713078-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP, ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS, HELLEN CRISTINA PONTIERI DESPACHO Diga o exequente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sobre a notícia de óbito constante do id. 192936220, informando se há inventário aberto e qualificando inventariante e herdeiros, sob pena de revogação da decisão que deferiu a penhora sobre imóvel e de suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 21:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713078-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP, ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS, HELLEN CRISTINA PONTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 dias pleiteado ao ID 203018410.
Indefiro a pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
14/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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04/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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16/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 18:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:03
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:03
Outras decisões
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29/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713078-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Parte ré: PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-41, ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*82-00 e HELLEN CRISTINA PONTIERI - CPF/CNPJ: *74.***.*18-91 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no id. 180248542, de matrícula n.º 43143, perante o _4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "Lote nº 14, Conjunto 04, da QN-05, do Setor Habitacional Riacho Fundo", certidão de matrícula no id 186369982.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de SEPARADO JUDICIALMENTE.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.05, alienação fiduciária em favor do credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por débito no montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Para prosseguimento, atualize o exequente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da presente decisão.
Uma vez apresentada a planilha de débito, DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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07/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 20:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713078-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP, ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS, HELLEN CRISTINA PONTIERI DESPACHO Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado no id. 180248542, apresente o exequente certidão de matrícula atualizada, considerando que aquela de id. 180248543 data do ano de 2020, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, diga sobre o paradeiro do veículo penhorado por força da decisão de id. 165170493.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 11:39
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713078-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP, ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS, HELLEN CRISTINA PONTIERI DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Consoante Decisão de id 129300410, os Executados foram devidamente citados.
Realizada pesquisa de bens, a Exequente requereu expedição de ofício ao credor fiduciário para informações acerca do contrato de alienação fiduciária do veículo Peugeot de Placa JEU3336, referente ao Executado PISTACHE RESTAURANTE.
Retornou ofício do credor fiduciário ao id 157511737, que informou que o contrato foi liquidado.
Proceda-se à penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s) no id. 158447152,.
Lançados neste ato, restrições de circulação e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD.
Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público do automóvel PEUGEOUT/BOXER F350LH 23S, PLACA JEU3336, CHASSI 936ZCWMNCD2100313, a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP Endereço: SMAS Trecho 1, conjunto B loja U Carrefour Sul, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71218-900 Valor da causa: R$ 160.306,51 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, encontra-se em funcionamento no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). -
21/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de PISTACHE RESTAURANTE E REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 20:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 21:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 16:54
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
06/01/2019 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2019 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 18:33
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 17:06
Recebidos os autos
-
11/07/2018 13:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO em 10/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 03:24
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 14:04
Recebidos os autos
-
11/06/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2018 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2018 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 14:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2018 13:57
Recebidos os autos
-
03/03/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2018 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2018 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/03/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 22:38
Recebidos os autos
-
19/02/2018 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2018 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2018 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 17:37
Recebidos os autos
-
16/01/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2018 17:22
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2017 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2017 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2017 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2017 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2017 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 09:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2017 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 12:00
Expedição de Decisão.
-
17/07/2017 12:00
Juntada de mandado
-
17/07/2017 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 11:59
Expedição de Decisão.
-
17/07/2017 11:59
Juntada de mandado
-
17/07/2017 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 11:57
Expedição de Decisão.
-
17/07/2017 11:57
Juntada de mandado
-
17/07/2017 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 11:54
Expedição de Decisão.
-
17/07/2017 11:54
Juntada de mandado
-
12/07/2017 23:15
Recebidos os autos
-
12/07/2017 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2017 09:10
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2017 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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