TJDFT - 0704048-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704048-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NICOLAS ROBERTO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo, conforme anexo.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: 1 - Juntar planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados; 2 - Indicar bens do devedor passíveis de penhora, observando o resultado das consultas realizadas ao ID 212849563, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. 3 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 212849568 (R$5.559,89 - em anexo).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, para levantamento dos valores.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:24
Outras decisões
-
08/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NICOLAS ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 10:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de NICOLAS ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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29/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 11:26
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:10
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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06/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:59
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/01/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 21:55
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de NICOLAS ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:18
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos algum documento subscrito pela parte requerida, a fim de demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:07
Outras decisões
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30/08/2023 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de NICOLAS ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:49
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Decreto a revelia da parte requerida – art. 344 do CPC.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:12
Decretada a revelia
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09/08/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de NICOLAS ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2023 00:07
Recebidos os autos
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18/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:47
Outras decisões
-
13/03/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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