TJDFT - 0708181-24.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:17
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 18:39
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual conta bancária para transferência de valores remanescentes depositados nos autos.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, em favor da parte exequente dos valores remanescentes depositados nas contas judiciais BRB nº 1552638801 e 1552638828.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Considerando que o advogado do exequente não fez qualquer ressalva a honorários, presumo que estão embutidos na medida extrajudicial de pagamento ou foram objeto de renúncia.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708181-24.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 203347870, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708181-24.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação ao ID. 195950497 e requerer o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
24/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 22:30
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:55
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0708181-24.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA Requerido: IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 10:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:25
Outras decisões
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24/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:07
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 11:02
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708181-24.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a Parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar extrato da conta-poupança do ITAÚ-UNIBANCO em que houve a constrição.
Escoado o prazo, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2023 18:06
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 10:49
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, através da Curadoria Especial, para que: a) em até 30 (trinta dias), a partir de sua intimação eletrônica, já computado aqui o prazo em dobro, para que, caso queira, apresente impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC e/ou típicas de embargos à execução/cumprimento de sentença, ante a ocorrência da preclusão; b) em até 10 (dez) dias (prazo também computado em dobro), concomitante ao início do prazo para a apresentação de impugnação à penhora, caso queira, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto dessa impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC).
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 23:49
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2023 20:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA em 13/06/2023 23:59.
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27/03/2023 00:09
Publicado Edital em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 15:17
Expedição de Edital.
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20/03/2023 10:35
Recebidos os autos
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20/03/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2023 17:15
Recebidos os autos
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10/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 03:28
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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07/02/2023 08:56
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 18:24
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 06:27
Publicado Edital em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:54
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2020 14:53
Expedição de Edital.
-
28/02/2020 14:52
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2020 09:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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21/02/2020 09:26
Transitado em Julgado em 18/02/2020
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19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA em 18/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 02:10
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 24/01/2020 23:59:59.
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08/12/2019 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2019 04:02
Publicado Sentença em 29/11/2019.
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28/11/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:33
Recebidos os autos
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26/11/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2019 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 15:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
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31/10/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 04:34
Publicado Sentença em 24/09/2019.
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23/09/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 17:53
Recebidos os autos
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19/09/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 17:53
Julgado procedente o pedido
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16/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 04:04
Publicado Certidão em 03/09/2019.
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02/09/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:22
Decorrido prazo de IBI AIRES DE PAULA TEIXEIRA em 06/06/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 05:03
Publicado Edital em 12/04/2019.
-
12/04/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 12:02
Expedição de Edital.
-
09/04/2019 15:08
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 06:07
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 21:33
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 17/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 03:02
Publicado Certidão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 02:38
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2018 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 04:39
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 03:22
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2018 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 17:06
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2018 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 02:26
Publicado Certidão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 11:43
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
09/01/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 03:55
Publicado Certidão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2017 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 16:36
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2017 18:41
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2017 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2017 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2017.
-
18/09/2017 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 15:51
Recebidos os autos
-
15/09/2017 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2017 16:01
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2017 14:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/09/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 10:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
12/09/2017 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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