TJDFT - 0002314-22.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 09:28
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:47
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0002314-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: PAULO ANTONIO MEDEIROS - EPP SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicata.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30190585 - página 15).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 30190848 - página 10/30), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigo 18, inciso I da Lei nº 5.474 /1968).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Determina a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei (12/06/2020) até (30/10/2020).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 13/06/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:54
Declarada decadência ou prescrição
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19/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:08
Processo Desarquivado
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06/07/2023 11:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/08/2020 16:07
Arquivado Provisoramente
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21/08/2020 16:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 15:59
Processo Desarquivado
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23/12/2019 18:21
Arquivado Provisoramente
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23/12/2019 18:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2019 18:21
Juntada de Certidão
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06/05/2019 18:04
Juntada de Certidão
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01/05/2019 05:03
Decorrido prazo de CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 30/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2019.
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03/04/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 08:24
Juntada de Certidão
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13/03/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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